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O CODIPE E O ERRO CONCEITUAL DE SEU FORMATO

31/03/2011
Recentemente o Governo Gaúcho, por um documento “Conceitual” e através do Decreto nº 47.897, de 16 de março de 2011, lançou o CODIPE - Comitê de Diálogo Permanente, que é, na sua definição institucional, o “espaço de interlocução entre os Servidores Públicos e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul”.

Com essa proposta a Administração iniciada em janeiro passado corresponde à expectativa de que se desenvolvam canais de negociação com os servidores, fechados nos últimos anos.
Os dois documentos divulgados, além de criarem o Comitê, dão publicidade a um respeitável, mas questionável, conteúdo programático de gestão e, por último, expressam um lamentável e inaceitável equívoco conceitual e jurídico no formato através do qual está proposta a participação das entidades sindicais no processo negocial.

Por todos os antecedentes, mesmo que o Governo classifique como obrigação, é merecedora de aplausos a abertura formal de uma mesa de negociação. Nos últimos oito anos os servidores não tiveram qualquer espaço para apresentar suas demandas e muito menos para negociá-las.

Independentemente do conteúdo, é legítimo que o Governo tenha um programa e objetivos de sua relação com os servidores e é saudável que os divulgue publicamente, como consta dos dois documentos antes referidos.

Mas é, democrática e institucionalmente, inaceitável que o Governo exija, como consta do §4º, do artigo 6º, Decreto nº 47.897, de 16 de março de 2011, a integração formal dos Sindicatos ao Comitê, com a assinatura de um “Termo de Adesão”.

O CODIPE, por ter programa, metas ou objetivos de conteúdo, não é apenas uma mesa de negociação, na qual as partes apresentam seus pontos de vista. Seu formato é a de um instrumento gerencial, vinculado substantiva e adjetivamente a um programa de Governo.

Seria um erro que os Sindicatos se recusassem a negociar com ou no CODIPE, em função dos objetivos ou metas que o Governo anuncia para esse instrumento. O Governo tem seus programas, como o Sindicato também tem os seus objetivos e ambos não precisam concordar previamente para negociar. Ao contrário, a negociação pressupõem um antagonismo que, de sua dialética, produzirá a síntese do acordo de vontades.

Não podem os Sindicatos, entretanto, aderir organicamente a uma estrutura de Governo e muito menos, dela participando, se submeter a um programa de conteúdo, sob pena de estarem, nesse ato, renunciando a sua independência e autonomia.  

Além de um erro conceitual e político o Decreto, com seu programa associado ao “Termo de Adesão”, concretiza uma forma de intervenção do Estado na organização sindical, violando o disposto na garantia de independência e autonomia sindical, inscrita artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal.

Nessa circunstância não se pode querer cobrar dos Sindicatos transigência ou flexibilidade de posição para o diálogo, mas de verificar que se está diante da necessidade de todos os envolvidos respeitarem princípios democráticos e direitos sociais, a caros custos conquistados na luta contra o autoritarismo.

Intencional ou não a proposta de “adesão” dos Sindicatos ao CODIPE é um erro, que deve ser rejeitado pelas Entidades e corrigido pelo Governo, para evitar um embate desnecessário.

*Advogado, Assessor Jurídico de entidades sindicais de servidores públicos  

(Fonte: Jorge Santos Buchabqui*)

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