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CARGA DE AUTOPEÇAS FLAGRADA COM ICMS/ST RECOLHIDO SOBRE BASE DE CALCULO IRREGULAR

24/03/2011

 

Na madrugada do ultimo dia 20 – domingo –  os Técnicos do Tesouro do Estado do Posto Fiscal Passo do Socorro, em Vacaria, ao procederem a conferência dos dados lançados nos Documentos Auxiliares de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE -, flagraram um carregamento de autopeças oriundo do Estado de São Paulo com destino ao Rio Grande do Sul, com  ICMS/ST recolhido sobre Base de Cálculo inferior a devida. Os DANFEs registravam um valor total de R$ 63.535,83 sobre o qual o destinatário efetuou o recolhimento do ICMS relativo a Substituição Tributária no valor de R$ 8.974,61.  Ocorre que a legislação tributaria informa que se aplica a MVA de 48,4% sobre o valor da mercadoria quando  não for possível apurar o efetivo preço sugerido a venda final(Art. 183, I do Livro III do RICMS),sendo que os Técnicos do Tesouro do Estado, ao longo daquela madrugada e durante parte do  Domingo, conseguiram apurar o efetivo valor pelos quais as mercadorias seriam colocadas a venda  no mercado varejista, restando constatado que a Nota Fiscal Eletrônico utilizava um preço que correspondia a tão somente 8%(oito por cento) do valor sobre o qual deveria incidir o ICMS de substituição tributária. O termo de Infração no Transito apontou um débito de ICMS no valor de R$ 117.318,21 e Multa de R$ 70.390.




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