O Decreto que desestrutura a Fazenda
25/11/2010
Em 24/11/2010, foi publicado o Decreto nº 47.590, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda. Em seu texto não consta a tentativa de golpe de atribuir ao cargo de Agente Fiscal a condição de órgão, contida na minuta elaborada no gabinete do Secretário da Fazenda.
O Afocefe-Sindicato, tão logo teve conhecimento do conteúdo da minuta, expressou sua contrariedade ao Secretário Ricardo Englert, por ocasião de reunião em 15/10/2010, alertando que tal proposta não poderia contrariar as disposições da Lei 13.452/2010, que cria a Administração Tributária, seja pelo descumprimento do acordo, entre os poderes Executivo e Legislativo, seja por ferir o Princípio Constitucional da Legalidade que rege a Administração Pública.
Mesmo tendo recebido a manifestação contrária dos Técnicos do Tesouro, o Secretário da Fazenda remeteu a minuta contestada ao gabinete da Governadora contendo a condição de órgão à determinada carreira fazendária e a exclusividade para o exercício das funções de Supervisão de Tecnologia da Informação e de Supervisão de Administração.
Este fato motivou encontro da diretoria do AFOCEFE-Sindicato com o Chefe da Casa Civil, em 03/11/2010, para denunciar a ilegalidade e a ruptura do acordo com o Legislativo, que condicionou a aprovação da lei que alterou a estrutura da Secretaria da Fazenda à exclusão da condição de órgão atribuída ao cargo de Agente Fiscal do Tesouro do Estado.
Os deputados que apoiaram o acordo receberam a denúncia do Afocefe e pressionaram para que a matéria rejeitada pela Assembleia Legislativa fosse excluída do texto do decreto.A forma autoritária como estes pleitos corporativistas são encaminhados, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e a ânsia de poder da casta corporativista parecem estar longe de ter um fim.
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