ÁREA RESTRITA    
Login    Senha   
Página Incial
Técnicos Tributários participam de assembleia conjunta dos servidores públicos
Em coletiva de imprensa, Afocefe apresenta proposta para Estado superar acrise
Afocefe apresenta ao presidente da Assembleia Legislativa estudo que aponta saída para crise
NEWSLETTER
Assine a newsletter do AFOCEFE Sindicato e receba notícias por
e-mail:
Nome:
E-mail:
Notícias

Contribuinte vai à Justiça para parar de pagar o Refis

15/10/2010
Quase um ano depois do prazo para adesão ao Refis da Crise, que terminou em 30 de novembro, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não fizeram a consolidação dos débitos dos 561,9 mil contribuintes que colocaram cerca de R$ 1,3 trilhão no parcelamento. A demora tem trazido problemas para empresas que migraram de outros programas. Algumas foram obrigadas a recorrer ao Judiciário ou à via administrativa para suspender o pagamento das parcelas mensais, sem que sejam excluídas do programa. Alegam nos processos que já quitaram o que deviam ao Fisco.
 
Um contribuinte obteve na Justiça Federal de Campinas (SP) liminar para suspender o pagamento de parcelas de R$ 100 mil a uma indústria. A companhia migrou de um parcelamento ordinário para o Refis da Crise e, como determina a Lei nº 11.941, de 2009, foi obrigada a pagar 85% do valor médio das últimas parcelas, ao contrário das que entraram diretamente no programa e desembolsam apenas R$ 100 por mês até a consolidação dos débitos. A empresa alega já ter quitado todo o montante devido, utilizando o prejuízo fiscal para a liquidação dos valores correspondentes a multas e juros.
 
Uma outra companhia deve buscar a via administrativa e entrará em breve com um pedido na Receita Federal do Rio Grande do Sul para suspender os pagamentos. A empresa desembolsa cerca de R$ 85 mil por mês e, segundo suas contas, já ultrapassou em cerca de R$ 800 mil a sua dívida. Sem a esperada consolidação, uma outra empresa enfrentou dificuldades para renovar a certidão negativa de débitos (CND), necessária para participar de licitações. Como há divergências entre os valores estimados pela Receita e pela empresa no abatimento de prejuízo fiscal no Refis, o órgão tinha impedido a companhia de renovar a documentação, o que foi liberado por liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo.
 
A lentidão na consolidação também fez com que o Ministério Público Federal no Distrito Federal instaurasse inquérito civil público para apurar supostas irregularidades no processo. Na liminar concedida ao contribuinte paulista, o juiz substituto Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal de Campinas, autorizou que ele cesse os pagamentos até a consolidação ou até que o Fisco apresente documentação que comprove o quanto é devido. De acordo com a decisão, se a empresa "afirma que pelos seus cálculos já pagou mais do que o valor que resultará da consolidação futura feita pelo Fisco e, de outro lado, a Receita não apresenta o valor consolidado dos créditos, não há razão para que continue pagando".
 
A advogada que assessora a empresa, Thatiane Nemeth, do Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que "a companhia não pode ficar a mercê do Fisco se a consolidação ainda não tem data para ocorrer". Para ela, o pagamento de mais parcelas prejudicaria a empresa que depois teria que entrar com um novo pedido na Receita para reaver os valores recolhidos a maior. "Esses processos demoram no mínimo quatro anos, o que traria ainda mais transtornos", diz. Segundo ela, a decisão abre um importante precedente para as demais companhias na mesma situação. Sem a consolidação das dívidas, o advogado Gláucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, afirma que tem dedicado cerca de 40% do seu tempo de trabalho apenas para esclarecer dúvidas de empresas que aderiram ao Refis. Entre os casos, já prepara uma petição administrativa direcionada à Receita Federal do Rio Grande do Sul para uma empresa que entende estar pagando parcelas muito mais altas do que deveria.
 
Ela paga R$ 85 mil e pelos seus cálculos deveria dispender apenas R$ 35 mil. "Vamos pedir para agilizar a consolidação da dívida ou a suspensão das parcelas", afirma. Se a empresa então não tiver seu problema resolvido, Grottoli também não descarta a hipótese de levar o caso à Justiça. A advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga & Marafon Advogados, representante do contribuinte que buscava a CND, afirma que deve ter de solucionar em breve o caso de duas empresas prestes a pagar todo o valor parcelado. Ela também acredita que a melhor estratégia é tentar primeiramente resolver o problema na Receita, e só depois recorrer à Justiça. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal não quis comentar o assunto. A PGFN não retornou até o fechamento da edição.
(Fonte: Valor Econômico)

VOLTAR
Print

Em construção

Rua dos Andradas, 1234, 21º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90.020-008
Fone: (51) 3021.2600 - e-mail: afocefe@afocefe.org.br