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Substituição sim, mais tributos não

04/10/2010
A Substituição Tributária é vista pela Fecomércio-RS como importante mecanismo de arrecadação e fiscalização que combate a sonegação fiscal no Estado, garantindo, inclusive, concorrência mais justa.

Duas das mais importantes bandeiras defendidas pela Fecomércio-RS - racionalização de impostos e gestão públia eficaz - estão em discussão em função da Substituição Tributária. O tema, na verdade, não é novidade. O regime é aplicado no Rio Grande do Sul há anos; contudo, desde 2009, quando houve a inclusão de uma série de itens, o sistema começou a apresentar algumas imperfeições que precisam ser corrigidas. O consultor tributário da Fecomércio-RS, Rafael Borin, alerta que o assunto é bastante polêmico. A Substituição Tributária (ST) é um regime de arrecadação que afeta basicamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Ele foi criado para facilitar a fiscalização da arrecadação de ICMS e é utilizado em grande parte dos estados brasileiros. Com relação ao objetivo de fiscalização mais eficiente e o consequente fim da sonegação, grande parte dos empresários gaúchos e a Fecomércio- RS são favoráveis à substituição, pois acreditam que a ST irá beneficiar as empresas por meio de uma concorrência mais leal. Na Substituição Tributária, o ICMS de toda a cadeia é cobrado no início, pelo fabricante. "O nome é substituição porque o fabricante substitui o atacadista e o varejista no recolhimento de ICMS. Quem está recolhendo o imposto do atacadista e varejista é um substituto tributário; no caso, o fabricante", elucida Borin. Na prática, o tributo é pago uma só vez na produção, no importador ou no atacado, de maneira que as operações seguintes já estejam todas cobertas pelo imposto. O fabricante faz um cálculo que vai gerar o ICMS que será incluído na nota fiscal e esse valor estará no preço do produto, ou seja, quando ele vender para o atacado, já recolherá o ICMS de toda a cadeia. O produto ficará mais caro, mas ninguém mais precisará recolher o imposto, dessa forma, em tese, o aumento deveria se neutralizar. A importância do sistema de ST pode ser percebida pela exemplificação do consultor da Fecomércio-RS: "Um fabricante de refrigerantes vende o produto para seus distribuidores/ atacadistas, que em seguida venderão para restaurantes, bares, supermercados, que venderão para o consumidor final. Nessa cadeia de circulação do fabricante até o consumidor final, o produto passa por vários contribuintes". Sem a ST, o ICMS é cobrado pelo Estado a cada venda de mercadoria. Isso resulta em que o fabricante, quando faz a venda para o atacadista, recolhe o ICMS - normalmente 17%. O atacadista também recolhe essa mesma alíquota, assim como o varejista para o consumidor final. Em todas estas etapas de circulação da cadeia produtiva existe cobrança de ICMS. A bebida é um produto com poucos fabricantes, por isso, é muito fácil fiscalizar a contribuição de um fabricante, por exemplo. "Depois é feita a conferência no atacado e quando se chega ao varejista complica para o Estado, porque para ver se todos estão contribuindo com ICMS é preciso fiscalizar cada restaurante, bar, supermercado, minimercado e lanche ria que vende refrigerante", analisa Borin, que acrescenta: o governo percebeu que era preciso pensar um regime em que fosse cobrado o ICMS de poucas empresas, garantindo a cobrança até o final da cadeia, assim não seria necessário fiscalizar todas as etapas.

PROBLEMAS

Com a implantação da Substituição Tributária, uma série de dificuldades foram surgindo. Inicialmente, segundo o vice-presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, foi manifestada a preocupação de que com as Margens de Valor Agregado (MV A) muito elevadas poderia haver elevação da carga tributária. "O governo estadual garantiu que negociaria conosco e de fato negociou muito bem." No entanto, quando se começou a consolidar a aplicação do mecanismo, foram percebidos problemas principalmente para as micro e pequenas empresas em relação ao Simples Nacional. Como a micro e pequena empresa paga o ICMS dentro da tabela progressiva do Simples Nacional, se ela vender um produto por R$ 100, pagará no máximo 3,95%, podendo chegar a 0% de ICMS. Quando a mercadoria tem ST, ela não entra nesta tabela porque os produtos sujeitos a ST são excluídos da base de cálculo do Simples. "Uma empresa está comprando um óculos de uma indústria. A indústria vai colocar margem de 80% sobre o valor da compra, por exemplo. A empresa vai pagar 17% sobre os R$ 80 de margem. Se não houvesse ST ela pagaria até 3,95% sobre os R$ 180 (margem + valor do produto), que é menos do que os 17% sobre apenas a margem." E quanto menor a margem de valor agregado, mais prejudicada a empresa é, pois o produto fica mais caro, já que vem com mais imposto embutido no seu preço. "Na nota fiscal virá o valor do produto mais os 17% sobre o valor agregado", esclarece Bohn. Com relação ao problema inicial sobre o MV A, Rafael Borin, consultor tributário da Federação, considera que vem ocorrendo uma distorção na aplicação da Substituição Tributária. E é essa distorção que a Fecomércio-RS tentou combater inicialmente. Como se calcula o imposto sem saber por quanto os demais vão fazer a venda do produto? Para solucionar esta questão se desenvolveu a Margem de Valor Agregado, que nada mais é do que uma média do valor das operações, desde o preço que sai da indústria até chegar ao consumidor final. "Como o ICMS é um imposto do Estado, não é possível fazer uma média só com os restaurantes da capital, é preciso também considerar as cidades do interior que têm outra realidade. Na prática, o Rio Grande do Sul tem copiado para alguns produtos a margem criada por outros Estados. Precisamos ter a margem real que coincida com a realidade daqui, caso contrário se vai gerar aumento de carga tributária. E é esse ponto que a Fecomércio-RS combate", garante Borin. Por isso, destaca o advogado, a entidade acredita que a ST é um instrumento de inteligência fiscal muito bom; contudo, quando se utiliza este regime de arrecadação de forma que aumenta o tributo, a Fecomércio-RS discorda. "Essa distorção acaba gerando aumento de carga tributária geral, pois no momento em que a indústria faz a venda, ela não sabe para qual tipo de varejista o produto vai chegar. A margem de valor agregado atribuída pelo Estado deve refletir o valor mais próximo da realidade." A segunda questão se refere à aplicação da Lei Complementar 123 - Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; ela determina que para efeitos do cálculo da ST o valor dessas vendas não deve entrar nas alíquotas das tabelas do Simples. De acordo com Borin, nesta situação há aumento direto de carga tributária por causa da alíquota. "Ao não saber quem é do Simples, a indústria fará o 10 da ST o valor dessas vendas não deve entrar nas alíquotas das tabelas do Simples. De acordo com Borin, nesta situação há aumento direto de carga tributária por causa da alíquota. "Ao não saber quem é do Simples, a indústria fará o cálculo da ST com base na alíquota de 17% para todos. Assim ocorre elevação de tributos, tanto para indústria quanto para varejo, só que a indústria repassa para o varejista este aumento. O comércio vai ter um produto com preço maior e não vai conseguir vender ou terá que diminuir drasticamente sua margem de lucro." Como conciliar a Substituição Tributária com a tributação diferenciada que foi dada pela Constituição Federal às empresas do Simples é hoje a principal questão levantada pela Fecomércio-RS. "No momento em que se coloca na ST alíquota de 17% estou dizendo que para efeitos de ICMS e ST não interessa se é Simples ou categoria geral, a cobrança é a mesma, e assim se está violando a Constituição", afirma Rafael Borin. O resultado é que o comércio está sentindo de forma intensa este aumento da carga tributária; hoje ele recolhe o que uma empresa da categoria geral paga em termos de ICMS. "Somos favoráveis à ST, desde que ela não retire o tratamento diferenciado das miero e pequenas empresas." E a fim de solucionar esta questão, a entidade está propondo à Sefaz gaúcha - que já fez isso para outros produtos, sendo que outros Estados também já fizeram - a adequação da margem de imposto só para as micro e pequenas empresas, reduzindo a alíquota ao máximo de 2% (alíquota média do Simples). A outra possibilidade é deixar o MV A como está, para não fazer uma nova discussão, entretanto quando a venda é feita para uma empresa optante do Simples, este MV A terá um redutor de maneira que o imposto não fique acima de 2%. "Pode ser de duas maneiras: mudando a alíquota ou fazendo um redutor na base de cálculo", explica Bohn. EM PROL DO MELHOR

RESULTADO

Quando o governo estadual tornou pública a decisão de estender a Substituição Tributária a outros produtos a fim de tornar a arrecadação mais eficiente e universalizada, a Fecomércio-RS e outras .entidades foram procuradas pela Secretaria da Fazenda Estadual para promover uma reunião com o intuito de explicar o mecanismo. Segundo Bohn, a entidade deixou bastante claro que apoia a sistemática em função dos princípios pregados pela própria federação. "Buscamos a simplificação da fiscalização, não queremos uma máquina pesada, e a proposta vinha ao encontro do que achávamos bom nesse sentido." O vice-presidente da Fecomércio-RS lembra que já naquela oportunidade foi manifestada a preocupação com o MV. Com o objetivo de elaborar propostas de alteração da legislação no Rio Grande do Sul, em especial às adequações do ICMS da ST à tributação prevista às empresas optantes pelo Simples Nacional, os dirigentes da Fecomércio-RS, Fiergs, Federasul, Agas e FCDL se uniram. Leonardo Gafrée Dias, secretárioadjunto da Sefaz, afirma que no grupo formado por diversas entidades foi detectado que algumas delas possuem posições diferenciadas dentro deste mesmo grupo. "Pedimos que as entidades chegassem a um consenso sobre o que seria a proposta adequada de modificação desta questão e estamos aguardando." A proposta mencionada por Gafrée Dias foi elaborada com as intenções de instituições empresariais envolvidas na cadeia que paga ICMS. Conforme o vice-presidente da Fecomércio-RS, o secretário da Fazenda disse que estava disposto a fazer uma desoneração, contanto que seja possível legalmente, que não haja conflitos com o Confaz e que o projeto seja exequível. "O projeto é possível tecnicamente, o governo estadual acenou com vontade de desonerar e as demais entidades estão de acordo; só falta agora o Estado transformar isso em um ato legal através de decreto da governadora", assegura Bohn. Para o secretário-adjunto da Sefaz, uma posição isolada do RS é inadequada; é preciso haver um compasso com o que está sendo decidido no restante do país. O que está em voga não é a Substituição Tributária, até porque as federações concordam que é uma sistemática adequada, mais barata, mais eficiente e de menor custo para a sociedade; se discute é que quando o contribuinte substituído é uma empresa do Simples Nacional os benefícios da legislação do Simples serão neutralizados se todos os produtos estiverem sujeitos à ST. A questão é que quando colocamos muitos produtos na ST, outros segmentos que não estavam acostumados a esta sistemática acham estranho que quando o produto está dentro da ST o Simples seja neutralizado." De acordo com Gafrée Dias, se isso está efetivamente afetando os empreendimentos do Estado, a Sefaz tem a obrigação de tentar encontrar uma solução. "Com a ST não temos o objetivo de prejudicar as empresas pequenas em detrimento das grandes, queremos gerar um equilíbrio de mercado e colocar todos em condições iguais em questão do cumprimento da legislação tributária."

(Fonte: Revista Bens&Serviços - Fecomércio-RS )

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