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Mudanças no pré-sal são aprovadas

11/06/2010
Brasília - Após mais de 11 horas de discussão, o Senado aprovou, na madrugada de ontem, o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria - com 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - volta à analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende do subsolo marinho do litoral de Santa Catarina até o Espírito Santo.

Os parlamentares ainda aprovaram emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que distribui royalties do petróleo entre todos os estados e municípios, estabelecendo que a União compensará os estados produtores - Rio de Janeiro e Espírito Santo - pela perda de recursos. A emenda foi aprovada por 41 votos favoráveis e 28 contrários. Jucá, relator da matéria e líder do governo, afirmou que o presidente Lula deve vetar a determinação. Também foi aprovada emenda resultante de acordo entre os senadores destinando 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.

O regime de partilha é previsto no PLC 16/10, que se encontra em tramitação no Senado, mas Jucá preferiu incorporá-lo a seu substitutivo ao PLC 07/10. O senador considera que o Fundo Social é parte integrante do regime de partilha, pois a maior fatia de seus recursos virá da receita da comercialização do óleo pertencente à União.

Jucá avaliou ainda que o momento atual não seria propício para discutir alterações na legislação, já que o PLC 16/10, aprovado pela Câmara, aumenta de 10% para 15% a alíquota dos royalties - compensação devida a estados, municípios, Distrito Federal e a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos sob o regime de partilha de produção, nos termos do parágrafo 1 do artigo 20 da Constituição.

O PLC 16/10 também altera a distribuição dos royalties entre os entes federativos, destitui o tratamento especial conferido a estados e municípios produtores e extingue a participação especial, que vem a ser um adicional que as empresas pagam quando a produção de petróleo atinge volume acima do esperado nos campos sob concessão. Pelo regime de partilha previsto pelo Executivo e mantido no substitutivo de Jucá, o petróleo extraído passa a ser da União, depois de deduzidas as parcelas da empresa contratada referentes ao custo e participação no óleo excedente.

(Fonte: Correio do Povo)

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