Mudanças no pré-sal são aprovadas
11/06/2010
Brasília - Após mais de 11 horas de
discussão, o Senado aprovou, na madrugada de ontem, o substitutivo do
senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o
Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria - com 38 votos favoráveis,
31 contrários e uma abstenção - volta à analise da Câmara, uma vez que o
texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo
adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal, que se estende do
subsolo marinho do litoral de Santa Catarina até o Espírito Santo.
Os
parlamentares ainda aprovaram emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS)
que distribui royalties do petróleo entre todos os estados e municípios,
estabelecendo que a União compensará os estados produtores - Rio de
Janeiro e Espírito Santo - pela perda de recursos. A emenda foi aprovada
por 41 votos favoráveis e 28 contrários. Jucá, relator da matéria e
líder do governo, afirmou que o presidente Lula deve vetar a
determinação. Também foi aprovada emenda resultante de acordo entre os
senadores destinando 50% dos recursos do Fundo Social para a educação
pública superior e básica. A emenda determina que, do total, 80% dos
recursos precisam ser aplicados na educação básica.
O regime de
partilha é previsto no PLC 16/10, que se encontra em tramitação no
Senado, mas Jucá preferiu incorporá-lo a seu substitutivo ao PLC 07/10. O
senador considera que o Fundo Social é parte integrante do regime de
partilha, pois a maior fatia de seus recursos virá da receita da
comercialização do óleo pertencente à União.
Jucá avaliou ainda
que o momento atual não seria propício para discutir alterações na
legislação, já que o PLC 16/10, aprovado pela Câmara, aumenta de 10%
para 15% a alíquota dos royalties - compensação devida a estados,
municípios, Distrito Federal e a órgãos da administração direta da
União, em função da produção de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos sob o regime de partilha de produção, nos termos do
parágrafo 1 do artigo 20 da Constituição.
O PLC 16/10 também
altera a distribuição dos royalties entre os entes federativos, destitui
o tratamento especial conferido a estados e municípios produtores e
extingue a participação especial, que vem a ser um adicional que as
empresas pagam quando a produção de petróleo atinge volume acima do
esperado nos campos sob concessão. Pelo regime de partilha previsto pelo
Executivo e mantido no substitutivo de Jucá, o petróleo extraído passa a
ser da União, depois de deduzidas as parcelas da empresa contratada
referentes ao custo e participação no óleo excedente.
(Fonte: Correio do Povo)
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