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Ficha Limpa valerá em 2010, segundo TSE

11/06/2010

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem à noite que a Lei Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por um colegiado de juízes estão impedidos de disputar um cargo eletivo.

O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

– A lei tem aplicação na eleição de 2010 – respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por cinco de seus seis colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.

No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.

– As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral – afirmou Carvalhido.

– Essa lei não tem finalidade casuística – afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação em 2010.

Abrangência da lei ainda gera dúvidas

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado no dia 19 de maio, mas uma mudança no texto da Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da lei que ainda precisará ser respondida, também pelo TSE. á existe uma outra consulta no tribunal sobre essa questão.

Uma “emenda de redação” do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre alcance da lei em processos atuais. A mudança fala em políticos que “forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em vez dos que já “tenham sido condenados”.

Brasília
O que diz a nova regra
Quem está impedido de se candidatar?
- Os que forem condenados por decisão colegiada (tomada por mais de um juiz, o que equivale à segunda instância). Atualmente, só políticos condenados em última instância (sem qualquer possibilidade de recurso) são impedidos de disputar.
Em quais outros casos uma pessoa fica impedida de concorrer?
- Nos casos de crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo: crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes.
- Os condenados por atos de improbidade administrativa, geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa.
- Os que tiverem mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação e corrupção eleitoral, entre outros.
- Presidente, governador, prefeito, senador, deputado ou vereador que renunciar ao mandato para evitar processo de cassação por quebra de decoro também fica inelegível nos oito anos subsequentes ao término da Legislatura para a qual foi eleito.
Por quanto tempo fica impedido de se candidatar?
- Durante o cumprimento e nos oito anos posteriores ao fim da pena.
É possível contestar?
- Sim. O projeto permite que um político condenado por órgão colegiado da Justiça recorra a uma instância superior para tentar suspender a inelegibilidade.
- Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.



(Fonte: Zero Hora)

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