Ficha Limpa valerá em 2010, segundo TSE
11/06/2010
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
concluíram ontem à noite que a Lei Ficha Limpa vale já para a eleição
deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por um
colegiado de juízes estão impedidos de disputar um cargo eletivo.
O
TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do
senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
– A lei tem aplicação na
eleição de 2010 – respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton
Carvalhido, que foi seguido por cinco de seus seis colegas de tribunal. O
ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos
condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos
ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.
No
julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha
Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no
processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para
começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na
Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral
têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
– As
inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral – afirmou
Carvalhido.
– Essa lei não tem finalidade casuística – afirmou a
ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação em 2010.
Abrangência
da lei ainda gera dúvidas
O projeto foi aprovado por
unanimidade no Senado no dia 19 de maio, mas uma mudança no texto da
Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da lei que ainda precisará ser
respondida, também pelo TSE. á existe uma outra consulta no tribunal
sobre essa questão.
Uma “emenda de redação” do senador Francisco
Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre
alcance da lei em processos atuais. A mudança fala em políticos que
“forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado” em vez dos que já “tenham sido condenados”.
BrasíliaO que diz a
nova regra | Quem está impedido de se candidatar? | - Os que forem condenados por decisão colegiada
(tomada por mais de um juiz, o que equivale à segunda instância).
Atualmente, só políticos condenados em última instância (sem qualquer
possibilidade de recurso) são impedidos de disputar. | Em quais outros casos uma pessoa
fica impedida de concorrer? | - Nos
casos de crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois
anos. Por exemplo: crimes contra a vida, contra a economia popular,
contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de
entorpecentes. | - Os condenados por
atos de improbidade administrativa, geralmente os que exercem cargos no
Executivo e os ordenadores de despesa. | - Os que tiverem mandatos cassados por abuso de
poder político, econômico ou de meios de comunicação e corrupção
eleitoral, entre outros. | -
Presidente, governador, prefeito, senador, deputado ou vereador que
renunciar ao mandato para evitar processo de cassação por quebra de
decoro também fica inelegível nos oito anos subsequentes ao término da
Legislatura para a qual foi eleito. | Por quanto tempo fica impedido de
se candidatar? | - Durante o
cumprimento e nos oito anos posteriores ao fim da pena. | É possível contestar? | - Sim. O projeto permite que um político condenado
por órgão colegiado da Justiça recorra a uma instância superior para
tentar suspender a inelegibilidade. | - Neste caso, o tribunal superior terá que decidir,
também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode
ou não concorrer. |
(Fonte: Zero Hora)
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