ÁREA RESTRITA    
Login    Senha   
Página Incial
Técnicos Tributários participam de assembleia conjunta dos servidores públicos
Em coletiva de imprensa, Afocefe apresenta proposta para Estado superar acrise
Afocefe apresenta ao presidente da Assembleia Legislativa estudo que aponta saída para crise
NEWSLETTER
Assine a newsletter do AFOCEFE Sindicato e receba notícias por
e-mail:
Nome:
E-mail:
Notícias

Assédio moral no trabalho

31/05/2010


Jorge Claudio de Almeida Cabral

O assédio moral no trabalho, também chamado de “mobbing”, cuja palavra inglesa tem origem no verbo “to mob” - atacar, maltratar, perseguir, agredir e de modo substantivo igual à multidão. Foi analisado a partir dos estudos da zoologia, em situação etológica, isto é, comportamental dos indivíduos, mais especificamente das aves (ornitologia), constatando que as mesmas se reúnem de forma coletiva para atacar o intruso, considerando que a fragilidade individual de cada uma não seria o bastante para a intimidação. Transportada para os estudos comportamentais do homem sob o aspecto psicossocial, chega a nós, também, através do termo bullying, hoje divulgado nas situações de grosseria e desumanidade entre crianças, adolescentes até mesmo em adultos em ambientes escolares ou não. Especificamente, o mobbing constitui-se no fato de submeter o trabalhador no ambiente profissional a situações de constrangimentos, intimidações, vexames, isolamento e depreciação, de modo externo e interno (endógeno e/ou exógeno), de forma sistemática, pelo hierarquicamente mais forte ou pelos próprios colegas, sem que o empregador tenha tomado atitudes para evitar, negligenciando responsabilidades. Esse comportamento tem por objetivo denegrir o indivíduo e sua autoestima. Coloca o trabalhador em situação de inferioridade perante os demais colegas ou a si mesmo. Tal fato leva o indivíduo a um processo de destruição interna, produz baixa estima, aniquilando psicologicamente suas potencialidades, diminuindo seu interesse de progresso, provocando sentimento de desistência do próprio trabalho, às vezes com pedido de demissão. Prejudica-se, pois se sente incapaz e inferior aos demais. Perde a capacidade de analisar sua própria condição profissional e valor pessoal. Hoje, o mobbing é considerado pelos tribunais do Brasil uma violência e agressão moral psicológica contra o trabalhador quando comprovada a ocorrência. Portanto, aqueles que são submetidos a tais humilhações em seus locais de trabalho possuem o direito à reparação de cunho compensatório.

Advogado


(Fonte: Jornal do Comércio)

VOLTAR
Print

Em construção

Rua dos Andradas, 1234, 21º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90.020-008
Fone: (51) 3021.2600 - e-mail: afocefe@afocefe.org.br