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Mais que venda casada, por Cláudio Luís Martinewski*

21/05/2010

Imagina se você vai até a farmácia e pede um analgésico e o comerciante diz que só venderá se junto houver a compra de um supositório. Da mesma forma, pense se você vai ao supermercado comprar pão e lhe condicionam a venda à aquisição de veneno para moscas. A situação seria a mesma se você fosse ao banco para abrir uma conta corrente e o banqueiro o obrigasse a adquirir um plano de previdência privada. Essas imposições têm nome: vendas casadas, vedadas pelo Código do Consumidor.

Esses singelos e representativos fatos, no entanto, não exprimem a ínfima parte do que está sendo urdido no Estado do Rio Grande do Sul.

Conforme noticiado na ZH de 14 de maio, o repasse de U$S 450 milhões do Bird estaria inviabilizado por conta do não cumprimento de metas negociadas com o banco, dentre elas a privatização da previdência do servidor público.

Tal imposição, que o atual governo diz ser contrapartida oferecida, mais que venda casada, representa uma afronta à cidadania gaúcha na medida em que, sob o falso argumento de ônus contratual, entregará significativa parcela do patrimônio social constituído ao longo de várias décadas e que inexoravelmente representará o desmonte de um Estado qualificado e trará, entre outras consequências imediatas, o aumento da sonegação, da corrupção, da insegurança e da impunidade.

E diz-se falso porque quando do pedido de autorização da operação de crédito em questão, a única garantia permitida pelo Poder Legislativo estadual foi à União e exclusivamente das receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, I, “a” e II, da CF, ou recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

Não consta da justificativa do encaminhamento do PL 14/2008, nem do texto da Lei nº 12.915/08, que o Estado deveria privatizar a previdência dos servidores públicos.

Outrossim, manipulados têm sido ainda os dados que sustentam os argumentos de déficit previdenciário pelos prováveis beneficiários do sistema que se pretende impor, o que será no devido tempo trazido à luz do dia.

*Juiz de Direito


(Fonte: Zero Hora)

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