Mais que venda casada, por Cláudio Luís Martinewski*
21/05/2010
Imagina se você vai até a farmácia e pede um
analgésico e o comerciante diz que só venderá se junto houver a compra
de um supositório. Da mesma forma, pense se você vai ao supermercado
comprar pão e lhe condicionam a venda à aquisição de veneno para moscas.
A situação seria a mesma se você fosse ao banco para abrir uma conta
corrente e o banqueiro o obrigasse a adquirir um plano de previdência
privada. Essas imposições têm nome: vendas casadas, vedadas pelo Código
do Consumidor.
Esses singelos e representativos fatos, no
entanto, não exprimem a ínfima parte do que está sendo urdido no Estado
do Rio Grande do Sul.
Conforme noticiado na ZH de 14 de maio, o
repasse de U$S 450 milhões do Bird estaria inviabilizado por conta do
não cumprimento de metas negociadas com o banco, dentre elas a
privatização da previdência do servidor público.
Tal imposição,
que o atual governo diz ser contrapartida oferecida, mais que venda
casada, representa uma afronta à cidadania gaúcha na medida em que, sob o
falso argumento de ônus contratual, entregará significativa parcela do
patrimônio social constituído ao longo de várias décadas e que
inexoravelmente representará o desmonte de um Estado qualificado e
trará, entre outras consequências imediatas, o aumento da sonegação, da
corrupção, da insegurança e da impunidade.
E diz-se falso porque
quando do pedido de autorização da operação de crédito em questão, a
única garantia permitida pelo Poder Legislativo estadual foi à União e
exclusivamente das receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159,
I, “a” e II, da CF, ou recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los.
Não consta da justificativa do encaminhamento do
PL 14/2008, nem do texto da Lei nº 12.915/08, que o Estado deveria
privatizar a previdência dos servidores públicos.
Outrossim,
manipulados têm sido ainda os dados que sustentam os argumentos de
déficit previdenciário pelos prováveis beneficiários do sistema que se
pretende impor, o que será no devido tempo trazido à luz do dia. *Juiz de Direito
(Fonte: Zero Hora)
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