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Ameaça à cidadania, por Claudio Lamachia*

12/05/2010

Existem riscos para o cidadão diante do Fisco a partir de um conjunto de projetos de lei que o Estado quer implementar nas execuções fiscais. Abusivos, inconstitucionais e atentatórios ao Estado democrático de direito são algumas das definições que podem ser utilizadas para falar-se do Projeto de Lei 5.080/09 (cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública); o PL 5.081/09 (dívida ativa); o PL 5.082/09 (transação tributária); e o PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributário Nacional).

Para se ter uma ideia da nocividade das propostas, basta lembrar que o Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, rejeitar integralmente o teor dos quatro projetos que estão em tramitação na Câmara dos Deputados. E não é para menos, pois, pelas regras apresentadas, fiscais fazendários ficariam autorizados a confiscar bens do contribuinte em débito com o Fisco, a realizar a penhora de bens, quebrar sigilos bancários e até mesmo a arrombar casas e empresas. Além disso, e em outras palavras, as normas autorizam constrições nos bens dos cidadãos sem o devido crivo do Poder Judiciário, diminuem substancialmente as competências do juiz no processo de execução e violam direitos básicos previstos na Constituição, como o de garantia à proteção da propriedade.

Trata-se de mais uma das tentativas do Estado de apequenar o contribuinte nas questões que envolvam entes estatais. O gigantismo arrecadador da União, dos Estados e municípios parece não ter limites quando se trata de cobrar do brasileiro, mas se fecha em copas quando a situação é inversa e quem deve receber é o cidadão. Este passa por agruras até mesmo desumanas quando tem créditos a receber e os precatórios são um límpido exemplo dessa indisposição estatal em honrar seus compromissos. Isto fere o equilíbrio e a proporcionalidade exigida pela democracia não apenas nas questões fiscais, mas em todo o seu arcabouço legal.

Como se pode ver, com suas propostas, o Estado tenta soterrar e asfixiar o cidadão, privando-o até mesmo da possibilidade de defesa, mas deixando bem claro que tudo funcionará às avessas se as posições de credor/devedor forem contrárias. Tem-se, então, que tais projetos de lei que alteram o procedimento das execuções fiscais atentam contra a própria cidadania e afrontam os ditames democráticos, na medida em que determinam uma escandalosa desproporção de forças entre o contribuinte e o Estado, com inaceitável desvantagem para o primeiro.

*Presidente da OAB/RS

(Fonte: Zero Hora)

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