Ameaça à cidadania, por Claudio Lamachia*
12/05/2010
Existem riscos para o cidadão diante do Fisco a
partir de um conjunto de projetos de lei que o Estado quer implementar
nas execuções fiscais. Abusivos, inconstitucionais e atentatórios ao
Estado democrático de direito são algumas das definições que podem ser
utilizadas para falar-se do Projeto de Lei 5.080/09 (cobrança
administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública); o PL 5.081/09
(dívida ativa); o PL 5.082/09 (transação tributária); e o PLP 469/09
(que propõe alteração complementar do Código Tributário Nacional).
Para
se ter uma ideia da nocividade das propostas, basta lembrar que o Pleno
do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, rejeitar
integralmente o teor dos quatro projetos que estão em tramitação na
Câmara dos Deputados. E não é para menos, pois, pelas regras
apresentadas, fiscais fazendários ficariam autorizados a confiscar bens
do contribuinte em débito com o Fisco, a realizar a penhora de bens,
quebrar sigilos bancários e até mesmo a arrombar casas e empresas. Além
disso, e em outras palavras, as normas autorizam constrições nos bens
dos cidadãos sem o devido crivo do Poder Judiciário, diminuem
substancialmente as competências do juiz no processo de execução e
violam direitos básicos previstos na Constituição, como o de garantia à
proteção da propriedade.
Trata-se de mais uma das tentativas do
Estado de apequenar o contribuinte nas questões que envolvam entes
estatais. O gigantismo arrecadador da União, dos Estados e municípios
parece não ter limites quando se trata de cobrar do brasileiro, mas se
fecha em copas quando a situação é inversa e quem deve receber é o
cidadão. Este passa por agruras até mesmo desumanas quando tem créditos a
receber e os precatórios são um límpido exemplo dessa indisposição
estatal em honrar seus compromissos. Isto fere o equilíbrio e a
proporcionalidade exigida pela democracia não apenas nas questões
fiscais, mas em todo o seu arcabouço legal.
Como se pode ver, com
suas propostas, o Estado tenta soterrar e asfixiar o cidadão,
privando-o até mesmo da possibilidade de defesa, mas deixando bem claro
que tudo funcionará às avessas se as posições de credor/devedor forem
contrárias. Tem-se, então, que tais projetos de lei que alteram o
procedimento das execuções fiscais atentam contra a própria cidadania e
afrontam os ditames democráticos, na medida em que determinam uma
escandalosa desproporção de forças entre o contribuinte e o Estado, com
inaceitável desvantagem para o primeiro. *Presidente da OAB/RS
(Fonte: Zero Hora)
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