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Inativos do Estado nascidos em março têm prazo até o dia 30 para realizar recadastramento

26/04/2010

Os servidores inativos do Poder Executivo Estadual nascidos no mês de março têm prazo até 30 de abril para comparecer na agência do Banrisul onde recebem suas aposentadorias e efetuar o recadastramento.

 

É necessário apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e nome e CPF do cônjuge, mesmo que falecido. 

 

Os inativos que não são correntistas do Banrisul devem procurar qualquer agência do banco e apresentar uma cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência. 

 

O recadastramento anual dos inativos do Executivo é determinado pelo Decreto 43.947/05 e deve ser feito do primeiro dia útil do mês anterior ao do aniversário do servidor até o final do mês seguinte à data de nascimento.

 

Os inativos nascidos nos meses de janeiro e fevereiro que ainda não fizeram o recadastramento, também devem procurar o Banrisul, o mais breve possível, para a regularização dos dados cadastrais. O não-recadastramento pode implicar em atraso e suspensão - até a regularização - do recebimento dos proventos por aposentadoria dos servidores inativos.

 

Quem não puder comparecer à agência do Banrisul onde recebe seus proventos por doença grave ou incapacidade de locomoção pode realizar a atualização por meio de uma procuração. Os servidores que residem em localidades onde não há agências do Banrisul podem realizar o recadastramento preenchendo um formulário e encaminhar a cópia da documentação pelo Correio.

 

Todas as informações sobre a atualização cadastral e os modelos de formulário e procuração podem estão disponíveis no Portal do Servidor, www.servidor-rhe.rs.gov.br. Para facilitar o acesso ao Banrisul e evitar filas, os servidores inativos do Poder Executivo poderão procurar a agência onde recebem seus proventos, um Mês antes do mês de aniversário, durante o mês de aniversários e no mês seguinte, tendo assim, até 90 dias para efetuar a atualização cadastral.

 

 

Quem deve fazer o recadastramento:

Todos os servidores inativos oriundos das Secretarias de Estado e outros órgãos, cuja folha de pagamento seja elaborada pela Secretaria Estadual da Fazenda.

 

Quando fazer:

Uma vez por ano. No período de 90 dias compreendido entre o mês anterior e o posterior ao mês de aniversário do servidor (ver tabela abaixo).

 

Onde fazer:

O servidor deverá se dirigir à agência do Banrisul onde recebe seus proventos. Quem não for correntista do Banrisul pode dirigir-se a qualquer agência do banco.

 

Como fazer:

É preciso apresentar no Banrisul o documento de identidade original, o CPF e um comprovante de residência, se for correntista do banco. Se não for, deve apresentar original e cópia do documento de identidade, do CPF e comprovante de residência.

 

Quem não reside no Rio Grande do Sul:

Se não houver uma agência do Banrisul no local de residência, deve ser preenchido o Formulário de Atualização Cadastral (o modelo está disponível no Portal do Servidor, www.servidor-rhe.rs.gov.br. Este necessita ser assinado e ter firma reconhecida em cartório por autenticidade. Depois disso, deve ser enviado por SEDEX ou carta registrada, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, para:

 

Divisão de Pagamento de Pessoal

Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar

Porto Alegre – RS

CEP 90018-900.

 

Quem não pode comparecer ao Banrisul:

O servidor que sofrer de moléstia grave, ausência do país ou impossibilidade de locomoção pode efetuar sua atualização por procuração por instrumento público, com finalidade específica (modelo disponível no Portal do Servidor www.servidor-rhe.rs.gov.br). O procurador deve portar a cópia do documento de identidade, do CPF e de um comprovante de residência do servidor.

 

 

Calendário:

 

Nascidos em:

Prazo para atualização cadastral:

Março

Fevereiro de 2010 a Abril de 2010

Abril

Março de 2010 a Maio de 2010

Maio

Abril de 2010 a Junho de 2010

Junho

Maio de 2010 a Julho de 2010

Julho

Junho de 2010 a Agosto de 2010

Agosto

Julho de 2010 a Setembro de 2010

Setembro

Agosto de 2010 a Outubro de 2010

Outubro

Setembro de 2008 a Novembro de 2008

Novembro

Outubro de 2008 a Dezembro de 2008

Dezembro

Novembro de 2008 a Janeiro de 2009

(Fonte: Sefaz RS)

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