Inativos do Estado nascidos em março têm prazo até o dia 30 para realizar recadastramento
26/04/2010
Os servidores inativos do Poder Executivo Estadual nascidos no mês de março têm prazo até 30 de abril para
comparecer na agência do Banrisul onde recebem suas
aposentadorias e efetuar o recadastramento.
É
necessário apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de
residência e nome e CPF do cônjuge,
mesmo que falecido.
Os inativos
que não são correntistas do Banrisul devem procurar qualquer agência do
banco e apresentar uma cópia da carteira de identidade, do CPF e do
comprovante de residência.
O
recadastramento anual dos inativos do Executivo é determinado pelo
Decreto 43.947/05 e deve ser feito do primeiro dia útil do mês anterior
ao do aniversário do servidor até o final do mês seguinte à data de
nascimento.
Os inativos
nascidos nos meses de janeiro e fevereiro que
ainda não fizeram o recadastramento, também devem procurar o
Banrisul, o mais breve possível, para a regularização dos dados
cadastrais. O não-recadastramento pode implicar em atraso e suspensão -
até a regularização - do recebimento dos proventos por aposentadoria dos
servidores inativos.
Quem não puder comparecer
à agência do Banrisul onde recebe seus proventos por doença grave ou
incapacidade de locomoção pode realizar a atualização por meio de uma
procuração. Os servidores que residem em localidades onde não há
agências do Banrisul podem realizar o recadastramento preenchendo um
formulário e encaminhar a cópia da documentação pelo Correio.
Todas as informações
sobre a atualização cadastral e os modelos de formulário e procuração
podem estão disponíveis no Portal do Servidor, www.servidor-rhe.rs.gov.br. Para facilitar o acesso ao Banrisul e evitar
filas, os servidores inativos do Poder Executivo poderão procurar a
agência onde recebem seus proventos, um Mês antes do mês de aniversário,
durante o mês de aniversários e no mês seguinte, tendo assim, até 90
dias para efetuar a atualização cadastral.
Quem deve fazer o recadastramento:
Todos os servidores inativos oriundos das
Secretarias de Estado e outros órgãos, cuja folha de pagamento seja
elaborada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
Quando
fazer:
Uma vez por
ano. No período de 90 dias compreendido entre o mês anterior e o
posterior ao mês de aniversário do servidor (ver tabela abaixo).
Onde fazer:
O servidor
deverá se dirigir à agência do Banrisul onde recebe seus proventos. Quem
não for correntista do Banrisul pode dirigir-se a qualquer agência do
banco.
Como fazer:
É preciso
apresentar no Banrisul o documento de identidade original, o CPF e um
comprovante de residência, se for correntista do banco. Se não for, deve
apresentar original e cópia do documento de identidade, do CPF e
comprovante de residência.
Quem não
reside no Rio Grande do Sul:
Se não houver uma agência do Banrisul no
local de residência, deve ser preenchido o Formulário de Atualização
Cadastral (o modelo está disponível no Portal do Servidor, www.servidor-rhe.rs.gov.br.
Este necessita ser assinado e ter firma reconhecida em cartório por
autenticidade. Depois disso, deve ser enviado por SEDEX ou carta
registrada, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e
comprovante de residência, para:
Divisão de
Pagamento de Pessoal
Rua Caldas
Júnior, nº 120, 13º andar
Porto
Alegre – RS
CEP
90018-900.
Quem não
pode comparecer ao Banrisul:
O servidor que sofrer de moléstia grave,
ausência do país ou impossibilidade de locomoção pode efetuar sua
atualização por procuração por instrumento público, com finalidade
específica (modelo disponível no Portal do Servidor www.servidor-rhe.rs.gov.br). O procurador deve portar a cópia do documento de identidade,
do CPF e de um comprovante de residência do servidor.
Calendário:
Nascidos em:
|
Prazo para atualização
cadastral:
|
Março
|
Fevereiro de 2010 a Abril de 2010
|
Abril
|
Março de 2010 a Maio de 2010
|
Maio
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Abril de 2010 a Junho de 2010
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Junho
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Maio de 2010 a Julho de 2010
|
Julho
|
Junho de 2010 a Agosto de
2010
|
Agosto
|
Julho de 2010 a Setembro de
2010
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Setembro
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Agosto de 2010 a Outubro de
2010
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Outubro
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Setembro de 2008 a Novembro de
2008
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Novembro
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Outubro de 2008 a Dezembro de
2008
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Dezembro
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Novembro de 2008 a Janeiro de
2009
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(Fonte: Sefaz RS)
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