Lista de gestores condenados vai para a internet
12/02/2010
Em 30 dias, página do CNJ permitirá
consulta sobre punições por improbidade administrativa
O
cidadão que quiser saber se determinado gestor público já foi condenado
por improbidade administrativa poderá consultar, a partir de março, o
Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa,
que terá dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao
todo, 2.514 condenados por improbidade estão registrados no sistema,
atualmente disponível apenas a usuários com senha. A maior parte das
condenações envolve agentes públicos estaduais e municipais, julgados
pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Os condenados atualmente
registrados no sistema perderam R$ 27 milhões em bens ou valores
acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita.
O cadastro
contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do
condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de
enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da
administração. As penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa são ressarcimento do dano,
pagamento de multa,
perda do que foi adquirido ilicitamente e perda da função pública e dos
direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder
público.
A decisão de tornar públicas essas informações foi
tomada na quarta-feira, durante sessão plenária do CNJ, quando os
conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44, de novembro de
2007, que instituiu o cadastro. A proposta foi feita pelo relator do
processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
Banco de dados
amplia ação da Lei de Improbidade
A perspectiva do CNJ é de
que todas as informações deste banco único de dados estejam disponíveis à
consulta em 30 dias, na página do conselho na internet
(www.cnj.jus.br). O acesso público ao sistema só não permitirá a
consulta de informações pessoais dos inscritos no cadastro.
Os
dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos
em que não cabem mais recursos são fornecidos por juízes das esferas
estadual e federal de todo o país. O banco de dados permite o
controle social dos atos da administração pública e garante a maior
efetividade da Lei de Improbidade Administrativa.
“É um
instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço
ou conceder um incentivo”, destacou, em nota, o conselheiro Felipe
Locke Cavalcanti.
(Fonte: Zero Hora)
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