Governo enviará para análise do Congresso, projetos
para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da
CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor
Por Antônio
Augusto de Queiroz*
Depois de anos de disputas entre a
Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa
Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do
INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os
projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria
especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados
e municípios.
Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos
de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um
cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as
polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que
desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.
No regime geral, a cargo do INSS,
essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24
de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para
aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de
trabalho, conforme o caso.
Sem exigência de idade mínima
Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de
tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o
período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à
integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de
idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido
sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo
comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de
aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito
à idade mínima.
Grande vitória Trata-se de
uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há
décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.
E só será
regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de
injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses
servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias
Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente,
a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande
injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a
riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples
fato de terem como empregador a Administração Pública.
Um
operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25
anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade
é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe
desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a
iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado
geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido
ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e
houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do
Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Que os projetos cheguem ao Congresso em
breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a
matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições
ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro
próximo.
(*)
Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
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