Vicente Brasil Jr.
Apesar de pouco conhecido, o ICMS Ecológico, também
chamado de ICMS Verde, já é realidade em 14 estados brasileiros, entre
eles, o Paraná, onde foi criado, em 1991, e o Rio Grande do Sul, desde
1998. Trata-se de um dispositivo pelo qual os estados destinam repasses
mais generosos de ICMS àqueles municípios que investem na manutenção da
sua biodiversidade. Em linhas gerais, quanto mais o município preservar,
maior será o valor repassado pelo estado. Preservar, no caso, quer
dizer criar e manter parques, estações ecológicas, reservas florestais e
várias outras iniciativas de caráter ambiental. Para que um município
seja beneficiado com recursos do ICMS Ecológico é preciso que exista uma
lei estadual regulamentando o repasse. Imposto pago pelos consumidores e
arrecadado pelos estados, o ICMS está embutido nos preços de
mercadorias e serviços.
Na repartição nacional das receitas
tributárias, 25% do imposto é obrigatoriamente distribuído aos
municípios. É exatamente dentro deste percentual que pode aparecer o
ICMS Ecológico. Cada estado está criando suas próprias regras para fazer
este repasse, que visa a incentivar o município que preserva sua
biodiversidade. Na contramão da praxe brasileira de apenas punir quem
polui, o ICMS Ecológico serve de alento para quem preserva. É um belo
exemplo de utilização de incentivos fiscais para promover o
desenvolvimento sustentável. Áreas que antes oneravam as administrações
municipais, como foi o caso dos mananciais de abastecimento público do
Paraná, agora já não pesam tanto nos caixas das prefeituras. O que antes
era um abacaxi acabou se convertendo em fonte de renda.
No
Rio Grande do Sul, o ICMS Ecológico já é realidade desde 1998. E desde a
adoção dessa sistemática, as áreas de conservação dos municípios
beneficiários aumentaram em quase 10 vezes.
Professor do Instituto
Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais/Ineje