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Do abacaxi à fonte de renda

22/01/2010


Vicente Brasil Jr.

Apesar de pouco conhecido, o ICMS Ecológico, também chamado de ICMS Verde, já é realidade em 14 estados brasileiros, entre eles, o Paraná, onde foi criado, em 1991, e o Rio Grande do Sul, desde 1998. Trata-se de um dispositivo pelo qual os estados destinam repasses mais generosos de ICMS àqueles municípios que investem na manutenção da sua biodiversidade. Em linhas gerais, quanto mais o município preservar, maior será o valor repassado pelo estado. Preservar, no caso, quer dizer criar e manter parques, estações ecológicas, reservas florestais e várias outras iniciativas de caráter ambiental. Para que um município seja beneficiado com recursos do ICMS Ecológico é preciso que exista uma lei estadual regulamentando o repasse. Imposto pago pelos consumidores e arrecadado pelos estados, o ICMS está embutido nos preços de mercadorias e serviços.

Na repartição nacional das receitas tributárias, 25% do imposto é obrigatoriamente distribuído aos municípios. É exatamente dentro deste percentual que pode aparecer o ICMS Ecológico. Cada estado está criando suas próprias regras para fazer este repasse, que visa a incentivar o município que preserva sua biodiversidade. Na contramão da praxe brasileira de apenas punir quem polui, o ICMS Ecológico serve de alento para quem preserva. É um belo exemplo de utilização de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento sustentável. Áreas que antes oneravam as administrações municipais, como foi o caso dos mananciais de abastecimento público do Paraná, agora já não pesam tanto nos caixas das prefeituras. O que antes era um abacaxi acabou se convertendo em fonte de renda.

No Rio Grande do Sul, o ICMS Ecológico já é realidade desde 1998. E desde a adoção dessa sistemática, as áreas de conservação dos municípios beneficiários aumentaram em quase 10 vezes.

Professor do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais/Ineje


(Fonte: Jornal do Comércio)

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