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Estados têm dificuldade para cumprir LRF

08/01/2010


Rio Grande do Sul não conseguiu seguir a lei até o final de agosto de 2009


O baixo crescimento da economia brasileira no ano passado gerou dificuldades para governadores cumprirem os limites de endividamento e de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF).
Levantamento com dados do Tesouro Nacional disponíveis até agosto de 2009 - os últimos fechados até agora - mostra que o Rio Grande do Sul e a Paraíba não conseguiram cumprir as exigências da LRF.

No governo gaúcho, o problema está no comportamento da dívida consolidada que corresponde a 220,53% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o limite é 200%. Essa situação pode mudar, já que o relatório do terceiro quadrimestre poderá ser apresentado até o final deste mês e as receitas apresentaram recuperação nos últimos meses de 2009.

Na Paraíba, o problema é o limite de gasto com pessoal. No período de janeiro a agosto de 2009, a despesa total com pessoal representou 51,09% da RCL, sendo que o máximo permitido é de 49%.

Outros seis estados - Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraná, Acre, Minas Gerais e Bahia - estão na corda bamba por conta dos elevados desembolsos com salários e encargos trabalhistas. A despesa representa mais de 45% da RCL. A situação desses governos também pode mudar com a apresentação da prestação de contas do último quadrimestre.

Mesmo que o enquadramento na LRF não ocorra, os estados e municípios vão contar com uma ajuda da legislação para reduzir limites de endividamento e das despesas com pessoal.

O artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que os prazos para atendimento dos limites sejam dobrados quando a expansão econômica acumulada nos últimos quatro trimestres for menor que 1%, o que aconteceu em 2009. Essa é a primeira vez que isso acontece desde a aprovação da lei em 2000.

Apesar de ter por objetivo ajudar os entes públicos a ajustarem suas contas após um período de "crise", a flexibilidade de prazo preocupa, pois pode dar margem para a expansão dos gastos em ano eleitoral.

Para o especialista em finanças públicas e consultor técnico do Senado, José Roberto Afonso, o artigo 66 da LRF pode até abrir espaço para gastos maiores. Porém, se o estado ou município ampliar desenfreadamente as despesas, não conseguirá atender no prazo estabelecido, mesmo que ampliado, aos tetos previstos na legislação.

Com essa brecha na lei, as penalidades para os entes públicos que persistirem no desenquadramento da lei serão aplicadas apenas a partir de 2011. Pela LRF, os estados e municípios que ultrapassarem os limites de endividamento e gasto com pessoal ficam impedidos de receber transferências voluntárias do governo federal (as relacionadas a convênios e programas que o governo federal financia) e de contratar novos empréstimos.


(Fonte: Jornal do Comércio)

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