O
baixo crescimento da economia brasileira no ano passado gerou
dificuldades para governadores cumprirem os limites de endividamento e
de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF).
Levantamento
com dados do Tesouro Nacional disponíveis até agosto de 2009 - os
últimos fechados até agora - mostra que o Rio Grande do Sul e a Paraíba
não conseguiram cumprir as exigências da LRF.
No governo gaúcho, o problema está no comportamento da dívida
consolidada que corresponde a 220,53% da Receita Corrente Líquida
(RCL), sendo que o limite é 200%. Essa situação pode mudar, já que o
relatório do terceiro quadrimestre poderá ser apresentado até o final
deste mês e as receitas apresentaram recuperação nos últimos meses de
2009.
Na Paraíba, o problema é o limite de gasto com pessoal. No período
de janeiro a agosto de 2009, a despesa total com pessoal representou
51,09% da RCL, sendo que o máximo permitido é de 49%.
Outros seis estados - Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraná, Acre,
Minas Gerais e Bahia - estão na corda bamba por conta dos elevados
desembolsos com salários e encargos trabalhistas. A despesa representa
mais de 45% da RCL. A situação desses governos também pode mudar com a
apresentação da prestação de contas do último quadrimestre.
Mesmo que o enquadramento na LRF não ocorra, os estados e municípios
vão contar com uma ajuda da legislação para reduzir limites de
endividamento e das despesas com pessoal.
O artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que os prazos
para atendimento dos limites sejam dobrados quando a expansão econômica
acumulada nos últimos quatro trimestres for menor que 1%, o que
aconteceu em 2009. Essa é a primeira vez que isso acontece desde a
aprovação da lei em 2000.
Apesar de ter por objetivo ajudar os entes públicos a ajustarem suas
contas após um período de "crise", a flexibilidade de prazo preocupa,
pois pode dar margem para a expansão dos gastos em ano eleitoral.
Para o especialista em finanças públicas e consultor técnico do
Senado, José Roberto Afonso, o artigo 66 da LRF pode até abrir espaço
para gastos maiores. Porém, se o estado ou município ampliar
desenfreadamente as despesas, não conseguirá atender no prazo
estabelecido, mesmo que ampliado, aos tetos previstos na legislação.
Com essa brecha na lei, as penalidades para os entes públicos que
persistirem no desenquadramento da lei serão aplicadas apenas a partir
de 2011. Pela LRF, os estados e municípios que ultrapassarem os limites
de endividamento e gasto com pessoal ficam impedidos de receber
transferências voluntárias do governo federal (as relacionadas a
convênios e programas que o governo federal financia) e de contratar
novos empréstimos.