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Combate às fraudes

28/12/2009
A Receita Federal adotou novas medidas para enfrentar uma das maiores fontes de fraudes nas declarações do Imposto de Renda: os recibos de profissionais e instituições de saúde. Para evitar declarações incompletas por parte desses profissionais ou recibos falsificados por parte de pretensos pacientes, a partir de 2011 as instituições médicas – clínicas, consultórios ou hospitais – terão que discriminar, numa declaração em separado, o número do CPF dos pacientes e o valor do serviço prestado. A medida atingirá também o trabalho de, entre outros, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, laboratórios, estabelecimentos geriátricos e entidades de instrução de deficientes. A nova exigência terá que ser atendida nos meses de fevereiro do ano seguinte ao dos respectivos pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil por mês de atraso.

Embora implique mais uma responsabilidade burocrática para os contribuintes, a nova exigência poderá atenuar uma fraude que vinha sendo cometida pelo fato de até agora não ser obrigatória a discriminação dos valores pagos e dos dados de identificação de quem pagava. A questão dos recibos de profissionais e instituições de saúde prestou-se historicamente a sonegações, como no conhecido e constrangedor caso da negociação de pagamentos “com ou sem recibo”. Agora, amplia-se o raio da fiscalização para atingir também aqueles contribuintes que, valendo-se da declaração indiscriminada feita por profissionais e clínicas, colocam-se falsamente como pagadores e, portanto, como detentores do direito a restituições. Trata-se evidentemente de uma falsificação, que leva uma nova forma de sonegação contra a qual o poder público tem o direito e o dever de atuar. Há, por isso, razões que justificam a nova exigência declaratória da Receita, embora talvez o mais coerente fosse exigir não uma nova declaração, mas uma discriminação dos pagadores nas próprias declarações de renda das pessoas físicas ou jurídicas feitas anualmente pelos profissionais da saúde ou pelas clínicas e hospitais.

Todas as medidas tendentes a dar eficiência à estrutura arrecadatória são bem-vindas, especialmente porque visam eliminar uma distorção criminosa que é também fonte de injustiças. Os sonegadores ou os fraudadores de recibos, ao burlarem o sistema, constituem-se em agentes de uma prática que sobrecarrega os contribuintes corretos, estabelecendo um desequilíbrio perverso. A sonegação de impostos, por qualquer de suas muitas maneiras, é inaceitável do ponto de vista ético, arranha a liberdade e a igualdade, fere a lei e tem reflexos nocivos para o sistema que comanda a sociedade. A arrecadação de impostos representa ainda o mais importante, muitas vezes único, instrumento para financiar os serviços essenciais.


(Fonte: Editorial de Zero Hora)

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