Combate às fraudes
28/12/2009
A
Receita Federal adotou novas medidas para enfrentar uma das maiores
fontes de fraudes nas declarações do Imposto de Renda: os recibos de
profissionais e instituições de saúde. Para evitar declarações
incompletas por parte desses profissionais ou recibos falsificados por
parte de pretensos pacientes, a partir de 2011 as instituições médicas
– clínicas, consultórios ou hospitais – terão que discriminar, numa
declaração em separado, o número do CPF dos pacientes e o valor do
serviço prestado. A medida atingirá também o trabalho de, entre outros,
psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, laboratórios, estabelecimentos
geriátricos e entidades de instrução de deficientes. A nova exigência
terá que ser atendida nos meses de fevereiro do ano seguinte ao dos
respectivos pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil por mês de atraso.
Embora
implique mais uma responsabilidade burocrática para os contribuintes, a
nova exigência poderá atenuar uma fraude que vinha sendo cometida pelo
fato de até agora não ser obrigatória a discriminação dos valores pagos
e dos dados de identificação de quem pagava. A questão dos recibos de
profissionais e instituições de saúde prestou-se historicamente a
sonegações, como no conhecido e constrangedor caso da negociação de
pagamentos “com ou sem recibo”. Agora, amplia-se o raio da fiscalização
para atingir também aqueles contribuintes que, valendo-se da declaração
indiscriminada feita por profissionais e clínicas, colocam-se
falsamente como pagadores e, portanto, como detentores do direito a
restituições. Trata-se evidentemente de uma falsificação, que leva uma
nova forma de sonegação contra a qual o poder público tem o direito e o
dever de atuar. Há, por isso, razões que justificam a nova exigência
declaratória da Receita, embora talvez o mais coerente fosse exigir não
uma nova declaração, mas uma discriminação dos pagadores nas próprias
declarações de renda das pessoas físicas ou jurídicas feitas anualmente
pelos profissionais da saúde ou pelas clínicas e hospitais.
Todas as medidas tendentes a dar eficiência à
estrutura arrecadatória são bem-vindas, especialmente porque visam
eliminar uma distorção criminosa que é também fonte de injustiças. Os
sonegadores ou os fraudadores de recibos, ao burlarem o sistema,
constituem-se em agentes de uma prática que sobrecarrega os
contribuintes corretos, estabelecendo um desequilíbrio perverso. A
sonegação de impostos, por qualquer de suas muitas maneiras, é
inaceitável do ponto de vista ético, arranha a liberdade e a igualdade,
fere a lei e tem reflexos nocivos para o sistema que comanda a
sociedade. A arrecadação de impostos representa ainda o mais
importante, muitas vezes único, instrumento para financiar os serviços
essenciais.
(Fonte: Editorial de Zero Hora)
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