Receita colocará fiscais dentro das empresas
18/12/2009
Medidas afetarão grandes contribuintes que sonegam repetidamente
A
Receita Federal regulamentou ontem o chamado Regime Especial de
Fiscalização, que prevê uma vigilância mais dura sobre contribuintes
que sonegam tributos repetidas vezes. Entre as ações que poderão ser
feitas, está a colocação de fiscais dentro das empresas devedoras.
Outra
medida é a instituição do pagamento dos tributos na metade do prazo
previsto em lei. Se o imposto é recolhido mensalmente, por exemplo, a
empresa terá de pagá-lo quinzenalmente. O subsecretário de Fiscalização
da Receita Federal, Marcos Neder, ressaltou que se trata de um regime
de exceção, que só será aplicado para empresas que sistematicamente não
pagam impostos.
– Será usado com muita parcimônia. Há
reclamações da própria concorrência de se ter quem sistematicamente não
paga imposto e continua operando. É uma medida dura, mas visa inibir (a
prática) – afirmou.
Além de empresas que não pagam impostos, a
medida atingirá também estabelecimentos que dificultam ou impedem a
fiscalização, que comercializem mercadorias com evidências de
contrabando ou descaminho e que tenha evidências de que a pessoa
jurídica seja constituída por indivíduos que não são os verdadeiros
sócios, os chamados “laranjas”.
–
O sistema tributário é como a caixa d’água de um prédio: se não botar
um pouco de pressão, não entra água – afirmou o subsecretário.
De
acordo com Neder, a medida faz parte de uma gama de ações tomadas pela
Receita para apertar o cerco contra o “mau contribuinte”.
Neder
não adiantou quantas empresas estão na mira da Receita, mas disse que
os estabelecimentos já são conhecidos do Fisco. Segundo o
subsecretário, há empresas nos setores de bebidas e cigarros.
A
criação de regimes especiais de fiscalização já era prevista em lei
desde 1996, a critério do secretário titular do Fisco, mas só foi usada
quatro vezes, em casos isolados. Com a nova regulamentação, as medidas
poderão aplicadas pelos superintendentes regionais.
O órgão
também divulgou os novos critérios para a fiscalização dos grandes
contribuintes: um conjunto de 10.568 empresas responsáveis por cerca de
80% da arrecadação federal. O grupo estará sujeito a dois regimes de
acompanhamento, um especial (mais duro) e um diferenciado, com regras
mais rigorosas na comparação com o regime normal (veja quadro). O Fisco
também formará uma equipe especializada para essa tarefa.
(Fonte: Zero Hora)
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