Em defesa dos contribuintes, por Jair Soares*
09/12/2009
O
contribuinte brasileiro é das categorias mais desprotegidas deste país:
contra ele, o Estado, lato sensu (União, Estados e municípios), exerce
todo o seu império fiscal, restando-lhe a tábua de salvação do
Judiciário, já que na órbita administrativa há genuína integração
vertical, em que membros da mesma corporação criam a exigência, multam
e julgam!
Além disso, outros exemplos bem ilustram a questão: a)
a pessoa física que, por ter preenchido os requisitos legais fez jus à
restituição de Imposto de Renda, sofreu ameaça de recebê-la
tardiamente, situação só revertida por ordem do presidente da
República; b) o manejo da substituição tributária, sem boa avaliação do
impacto pela antecipação e oneração das diversas etapas da cadeia; c) a
ineficiência na gestão da dívida ativa, tantas vezes incobrável pela
corrosão do tempo, à míngua de meios eficazes para o seu resgate, como,
por exemplo, a utilização de créditos de precatórios e até de
parcelamento, como vem de fazer o governo federal.
E o tratamento ao contribuinte, nos balcões de
atendimento, quase em geral? Haverá cândida alma capaz de afirmar não
ter tido problemas? E os prazos? Via de mão única: ao contribuinte, os
rigores da lei; aos administradores, largo elastério!
De
resto, a automação, indispensável à gerência de sistemas tão complexos,
promoveu a máquina ao status de autoridade, com todas as implicações,
inclusive os “erros sistêmicos”, que sequer comportam desculpas, sem
falar nas multas por lesão a normas acessórias.
É salutar o
avanço tecnológico, mas não pode prestar-se a dificultar a ação do
contribuinte no resgate de deveres e fruição de direitos! Chega-se a
ter saudade do tempo em que o agente do fisco recebia a parte,
orientava-a e resolvia o problema.
Essas singelas, mas
importantes situações, mostram a lacuna existente: falta de regras de
defesa do contribuinte, por exemplo, um código como o do Código do
Consumidor.
O tema já foi tratado por
alguns parlamentares. Mais recentemente, o jovem
deputado Matteo Chiarelli o incluiu na sua pauta de trabalho, não se sabendo o andamento da proposta.
Por
toda essa realidade, advogo a ideia de iniciarmos aqui, através de
legislação local, o que servirá, se não de modelo a toda a terra (...),
mas à União, Estados, Distrito Federal e municípios, e que seja também
repositório de normas restritivas ao aumento da carga tributária, bem
como de freio aos gastos correntes, evitando déficits/dívidas que ao
fim serão suportados pela comunidade.
E não se venha dizer que
não podem os Estados-membros legislar nesse sentido, pois sua
competência residual lhes reserva esse direito!
*Advogado
(Fonte: Zero Hora)
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