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Em defesa dos contribuintes, por Jair Soares*

09/12/2009

O contribuinte brasileiro é das categorias mais desprotegidas deste país: contra ele, o Estado, lato sensu (União, Estados e municípios), exerce todo o seu império fiscal, restando-lhe a tábua de salvação do Judiciário, já que na órbita administrativa há genuína integração vertical, em que membros da mesma corporação criam a exigência, multam e julgam!

Além disso, outros exemplos bem ilustram a questão: a) a pessoa física que, por ter preenchido os requisitos legais fez jus à restituição de Imposto de Renda, sofreu ameaça de recebê-la tardiamente, situação só revertida por ordem do presidente da República; b) o manejo da substituição tributária, sem boa avaliação do impacto pela antecipação e oneração das diversas etapas da cadeia; c) a ineficiência na gestão da dívida ativa, tantas vezes incobrável pela corrosão do tempo, à míngua de meios eficazes para o seu resgate, como, por exemplo, a utilização de créditos de precatórios e até de parcelamento, como vem de fazer o governo federal.

E o tratamento ao contribuinte, nos balcões de atendimento, quase em geral? Haverá cândida alma capaz de afirmar não ter tido problemas? E os prazos? Via de mão única: ao contribuinte, os rigores da lei; aos administradores, largo elastério!

De resto, a automação, indispensável à gerência de sistemas tão complexos, promoveu a máquina ao status de autoridade, com todas as implicações, inclusive os “erros sistêmicos”, que sequer comportam desculpas, sem falar nas multas por lesão a normas acessórias.

É salutar o avanço tecnológico, mas não pode prestar-se a dificultar a ação do contribuinte no resgate de deveres e fruição de direitos! Chega-se a ter saudade do tempo em que o agente do fisco recebia a parte, orientava-a e resolvia o problema.

Essas singelas, mas importantes situações, mostram a lacuna existente: falta de regras de defesa do contribuinte, por exemplo, um código como o do Código do Consumidor.

O tema já foi tratado por alguns parlamentares. Mais recentemente, o jovem deputado Matteo Chiarelli o incluiu na sua pauta de trabalho, não se sabendo o andamento da proposta.

Por toda essa realidade, advogo a ideia de iniciarmos aqui, através de legislação local, o que servirá, se não de modelo a toda a terra (...), mas à União, Estados, Distrito Federal e municípios, e que seja também repositório de normas restritivas ao aumento da carga tributária, bem como de freio aos gastos correntes, evitando déficits/dívidas que ao fim serão suportados pela comunidade.

E não se venha dizer que não podem os Estados-membros legislar nesse sentido, pois sua competência residual lhes reserva esse direito!

*Advogado


(Fonte: Zero Hora)

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