A política e a demagogia
09/11/2009
A Constituição
da República, em seu artigo 37, XI, estabelece os princípios que regem
a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos,
desde o mais humilde servidor até o mais graduado membro de qualquer
dos poderes de Estado. É por força da Lei Maior que se estabeleceu o
teto remuneratório, em nível federal, dos ministros do Supremo Tribunal
Federal, e, em nível estadual, dos desembargadores do Tribunal de
Justiça.
Não há hierarquia entre um e outro poder. O teto como
paradigma para o serviço público deve-se à natureza profissional da
carreira da magistratura.
E, com a reforma do Judiciário, o
caráter nacional da magistratura restou plasmado, trazendo critérios
remuneratórios claros. Assim, a revisão dos subsídios, por iniciativa
do Supremo Tribunal Federal, aprovada pelo Congresso Nacional, deve ser
estendida a todos os membros do Judiciário. E assim o é, de forma
automática, em praticamente todas unidades federativas, exceto no Rio
Grande do Sul. Fato que em nada suprime o controle legislativo, que se
dá na elaboração do orçamento do Judiciário. E, na realidade local, ele
contempla a revisão dos subsídios nos exatos termos e limites fixados
em nível federal.
Como
se vê, a questão remuneratória da magistratura está toda ela vinculada
a parâmetros constitucionais. Pretender condicioná-la à proposta de
modernização dos serviços públicos, para tornar efetivo o princípio da
eficiência, é abusar da consciência política do povo gaúcho. Embora a
fonte seja única, a Constituição preserva a autonomia financeira do
poder, justamente para evitar a sujeição do Judiciário ao Executivo. É,
pois, uma questão de cultura democrática.
Afirmar que cada real
gasto com um desembargador será um real a menos para um brigadiano ou
professor não só é falso, como, de forma imprudente, tenta lançar a
opinião pública contra seus juízes em um tipo de política rasteira e
muito antiga, que lembra a figura do “caçador de marajás” ou dos falsos
“arautos da moralidade”.
A boa política é a ciência que estuda os fenômenos
referentes ao Estado. Um sistema de regras respeitantes à direção dos
negócios públicos, que pressupõe habilidade no trato das relações
humanas e visa à consecução do bem comum. A demagogia, por outro lado,
pode ser definida como um poder de natureza tirânica exercido em nome
das multidões, mas que simula virtudes com objetivos escusos.
Lamenta-se
este tipo de postura, há muito sepultada pelos homens públicos que
fazem a boa prática política. Procedimento irresponsável, em desalinho
com a relação harmoniosa estabelecida entre os Chefes de Poderes deste
Estado.
JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CARMARGO | Presidente do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça
(Fonte: Zero Hora)
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