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A política e a demagogia

09/11/2009

A Constituição da República, em seu artigo 37, XI, estabelece os princípios que regem a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, desde o mais humilde servidor até o mais graduado membro de qualquer dos poderes de Estado. É por força da Lei Maior que se estabeleceu o teto remuneratório, em nível federal, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, e, em nível estadual, dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Não há hierarquia entre um e outro poder. O teto como paradigma para o serviço público deve-se à natureza profissional da carreira da magistratura.

E, com a reforma do Judiciário, o caráter nacional da magistratura restou plasmado, trazendo critérios remuneratórios claros. Assim, a revisão dos subsídios, por iniciativa do Supremo Tribunal Federal, aprovada pelo Congresso Nacional, deve ser estendida a todos os membros do Judiciário. E assim o é, de forma automática, em praticamente todas unidades federativas, exceto no Rio Grande do Sul. Fato que em nada suprime o controle legislativo, que se dá na elaboração do orçamento do Judiciário. E, na realidade local, ele contempla a revisão dos subsídios nos exatos termos e limites fixados em nível federal.

Como se vê, a questão remuneratória da magistratura está toda ela vinculada a parâmetros constitucionais. Pretender condicioná-la à proposta de modernização dos serviços públicos, para tornar efetivo o princípio da eficiência, é abusar da consciência política do povo gaúcho. Embora a fonte seja única, a Constituição preserva a autonomia financeira do poder, justamente para evitar a sujeição do Judiciário ao Executivo. É, pois, uma questão de cultura democrática.

Afirmar que cada real gasto com um desembargador será um real a menos para um brigadiano ou professor não só é falso, como, de forma imprudente, tenta lançar a opinião pública contra seus juízes em um tipo de política rasteira e muito antiga, que lembra a figura do “caçador de marajás” ou dos falsos “arautos da moralidade”.

A boa política é a ciência que estuda os fenômenos referentes ao Estado. Um sistema de regras respeitantes à direção dos negócios públicos, que pressupõe habilidade no trato das relações humanas e visa à consecução do bem comum. A demagogia, por outro lado, pode ser definida como um poder de natureza tirânica exercido em nome das multidões, mas que simula virtudes com objetivos escusos.

Lamenta-se este tipo de postura, há muito sepultada pelos homens públicos que fazem a boa prática política. Procedimento irresponsável, em desalinho com a relação harmoniosa estabelecida entre os Chefes de Poderes deste Estado.


JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CARMARGO | Presidente do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça


(Fonte: Zero Hora)

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