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Enfim, a regionalização do orçamento

23/10/2009

Darcy Francisco Carvalho dos Santos

O governo atual, especialmente a Secretaria do Planejamento, na pessoa de seu titular, o economista Mateus Bandeira e seus técnicos, está de parabéns pelo cumprimento, após 20 anos, do dispositivo da Constituição estadual que determina a regionalização do orçamento. O referido dispositivo constitucional, constante do § 8º do artigo 149, assim se expressa: "Os orçamentos anuais e a lei de diretrizes orçamentárias, compatibilizados com o plano plurianual, deverão ser regionalizados e terão, entre suas finalidades, a de reduzir as desigualdades sociais e regionais". Pois a regionalização do orçamento deixou transparente uma série de informações que, sem elas, seria impossível uma política voltada para uma distribuição mais justa das verbas orçamentárias. Passemos a dar alguns exemplos, como as isenções fiscais que apresentam o maior valor, em relação à produção, no Corede Sul (16,6%), e o menor, no Corede do Litoral (1,3%), ficando na posição intermediária os Coredes Nordeste e Missões (5,2%). Os investimentos per capita apresentam o maior valor na Campanha (R$ 545,03), e o menor, na Serra (R$ 105,50), situando-se numa posição intermediária o Alto da Serra do Botucaraí e a Fronteira-Noroeste (R$ 190,60). As transferências constitucionais e legais per capita variam de R$ 7.469,21 na Região Metropolitana e Delta do Jacuí até R$ 53,63 no Alto da Serra do Botucaraí, ficando na posição intermediária o Jacuí Centro e o Alto Jacuí, com R$ 440,10.

Finalmente, na relação despesa per capita e receita per capita aparece em primeiro lugar o Vale do Jaguari (2,17) e em último lugar a Serra (0,55), situando-se na posição mediana os Coredes Fronteira-Oeste e Nordeste (1,2). O espaço desse artigo serve apenas para noticiar o fato. A verdade completa, no entanto, é que o atendimento do dispositivo constitucional citado dará início a uma nova e promissora era, a do orçamento como principal instrumento da boa política governamental.

Economista
darcy@darcyfrancisco.com.br




(Fonte: Jornal do Comércio)

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