O
governo atual, especialmente a Secretaria do Planejamento, na pessoa de
seu titular, o economista Mateus Bandeira e seus técnicos, está de
parabéns pelo cumprimento, após 20 anos, do dispositivo da Constituição
estadual que determina a regionalização do orçamento. O referido
dispositivo constitucional, constante do § 8º do artigo 149, assim se
expressa: "Os orçamentos anuais e a lei de diretrizes orçamentárias,
compatibilizados com o plano plurianual, deverão ser regionalizados e
terão, entre suas finalidades, a de reduzir as desigualdades sociais e
regionais". Pois a regionalização do orçamento deixou transparente uma
série de informações que, sem elas, seria impossível uma política
voltada para uma distribuição mais justa das verbas orçamentárias.
Passemos a dar alguns exemplos, como as isenções fiscais que apresentam
o maior valor, em relação à produção, no Corede Sul (16,6%), e o menor,
no Corede do Litoral (1,3%), ficando na posição intermediária os
Coredes Nordeste e Missões (5,2%). Os investimentos per capita
apresentam o maior valor na Campanha (R$ 545,03), e o menor, na Serra
(R$ 105,50), situando-se numa posição intermediária o Alto da Serra do
Botucaraí e a Fronteira-Noroeste (R$ 190,60). As transferências
constitucionais e legais per capita variam de R$ 7.469,21 na Região
Metropolitana e Delta do Jacuí até R$ 53,63 no Alto da Serra do
Botucaraí, ficando na posição intermediária o Jacuí Centro e o Alto
Jacuí, com R$ 440,10.
Finalmente, na relação despesa per capita e receita per capita
aparece em primeiro lugar o Vale do Jaguari (2,17) e em último lugar a
Serra (0,55), situando-se na posição mediana os Coredes Fronteira-Oeste
e Nordeste (1,2). O espaço desse artigo serve apenas para noticiar o
fato. A verdade completa, no entanto, é que o atendimento do
dispositivo constitucional citado dará início a uma nova e promissora
era, a do orçamento como principal instrumento da boa política
governamental.
Economista
darcy@darcyfrancisco.com.br