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Estado irresponsável, por Cláudio Luís Martinewski*

23/10/2009

O Estado brasileiro tem se mostrado historicamente irresponsável de várias formas.

Ora nega os fatos, como fez em relação à tortura na ditadura militar.

Ora os reconhece, mas é negligente quanto ao cumprimento dos seus deveres.

Age assim expressiva parte dos entes federados ao não pagarem os precatórios, ou quando, reiteradamente condenados pelo Poder Judiciário, seus governantes se negam a implementar ações de saneamento dos erros administrativos, o que gera um passivo financeiro cumulativo extraordinário, custos processuais desnecessários e a continuidade de uma gestão ineficiente.

Exemplo disso aconteceu no reconhecimento do dever de pagar pensão integral no Rio Grande do Sul em relação ao qual se alegou a ausência de fonte de custeio para suportá-lo e, mesmo sendo continuamente condenado, nunca atuou para criar a fonte de custeio que alegava faltar.

Hoje esse mesmo Estado-membro verbera déficit previdenciário.

Não satisfeito com tais práticas, pretende agora efetivar o requinte da irresponsabilidade.

Busca se tornar irresponsável por intermédio de uma emenda à Constituição, o que acontecerá acaso se aprove a PEC nº 351/2009, que tramita atualmente na Câmara Federal.

Pela referida proposta, o Estado não mais negará os fatos nem divergirá do direito aplicável, nem mesmo negligenciará no cumprimento dos seus deveres: irá suprimi-los.

O administrador público, a partir da aprovação, nas mais variadas formas de atuação do Estado, seja legítima, como nas desapropriações; ou as ilegítimas, como na aplicação de políticas públicas em desvio de finalidade e que causem dano ao patrimônio privado, estará previamente autorizado a calcular o pagamento da indenização não no valor do patrimônio desapropriado ou do dano causado, apurado no devido processo legal, mas sim no valor que o percentual de deságio que o sistema de leilão criado irá determinar, leilão que se poderia batizar de leilão dos desesperados, pois exigirá do credor o máximo de deságio para concorrer ao pagamento.

Quem não quiser o deságio, observados tais critérios e a forma de disponibilização de recursos que a proposta também institui, tudo indica, nunca receberá o valor que lhe é devido.

A PEC realmente inova em termos de irresponsabilidade do Estado.

Em Maquiavel, poderia se dizer que a hipocrisia cedeu ao cinismo; naquela pelo menos procura-se preservar as necessárias aparências, nesta nem isso.

*Juiz de Direito Pela proposta, o Estado não mais negará os fatos nem divergirá do direito aplicável: irá suprimi-los



(Fonte: Zero Hora)

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