Receita Estadual e Ministério Público investigam sonegação
21/10/2009
Visando desarticular estrutura criminosa voltada à sonegação de ICMS, a Receita Estadual, a Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Fiscais, a Força-Tarefa do Ministério Público e o Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar deflagraram ação conjunta com o objetivo de buscar elementos sobre denúncia envolvendo empresas, pessoas físicas da iniciativa privada e servidor da SEFAZ.
A operação ocorrida nesta terça-feira contou com mais de 100 integrantes, em cumprimento a mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça em estabelecimentos comerciais e residências na cidade de Porto Alegre.
Desde maio de 2009, a Receita Estadual e o Ministério Público iniciaram trabalho investigativo conjunto em razão do recebimento de denúncia contra empresas em situação irregular junto a SEFAZ. Tais firmas estariam buscando a exclusão e/ou diminuição dos valores devidos a título de ICMS para retardar ou não efetuar verificações fiscais, em troca de auxílio financeiro a servidor estadual.
Imediatamente, a Receita Estadual tomou providências no sentido de verificar a veracidade dos fatos descritos na denúncia. Na análise dos atos praticados, foram encontrados elementos suficientes para a abertura de procedimentos investigatórios pelo Ministério Público do Estado, buscando a elucidação dos fatos e responsabilização das pessoas envolvidas.
A partir do cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão e da decorrente sindicância, serão reunidas mais informações que possibilitarão verificar e quantificar o número exato de empresas e pessoas envolvidas, bem como a amplitude do prejuízo causado aos cofres do Estado.
(Fonte: Site da SEFAZ)
Comentário do Afocefe:
Como o site da SEFAZ se refere ao "agente facilitador" como servidor do Estado, certamente o mesmo não é Técnico do Tesouro...
Não caberia a alguma entidade de classe questionar a "constitucionalidade" da iniciativa deste servidor? Óbvio que não, pois o mesmo não contraria a legislação constitucional e sim, o Código Penal.
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