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Investigação aponta que 412 supermercados catarinenses recebiam ICMS de forma fraudulenta

20/10/2009

Conforme levantamento, estados do Sul foram lesados em R$ 8,3 milhões

Uma investigação deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apurou que 412 supermercados catarinenses se beneficiaram de um esquema de fraude do fisco estadual. A descoberta foi divulgada nesta segunda-feira com o balanço da Operação Nota Referente ATZO, deflagrada em todo o Sul do Brasil.

A investigação aponta que 652 supermercados nos três estados receberam R$ 8,3 milhões em crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) de forma irregular. As fraudes ocorriam a partir de um atacadista de Santa Catarina.

Os supermercados receberiam de um atacadista do Oeste notas fiscais emitidas sem a aquisição de mercadorias. Com isso, as redes recebiam de forma irregular crédito de ICMS, e o atacadista, por sua vez, vendia essas mercadorias para outras empresas sem a devida nota fiscal. O esquema ocorria há cinco anos e resultou em mais de 180 mil operações fraudulentas.

Além de Santa Catarina, onde 412 supermercados receberam os créditos, há 190 empresas envolvidas no Rio Grande do Sul e 50 no Paraná. Elas podem devolver espontaneamente os valores recebidos, enquanto não se inicia a auditoria fiscal. Caso contrário, poderão responder a ação criminal pelo Ministério Público.

As investigações começaram em novembro de 2008. Os trabalhos de apuração, auditoria e perícia do material apreendido na operação continuam, por parte do MP-SC, Secretaria de Estado da Fazenda e Instituto Geral de Perícia por pelo menos mais seis meses.

A auditoria deve iniciar pelo ano de 2004 para impedir que os crimes cometidos na época prescrevam.

Prejuízos para o Estado

Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda, os supermercados e minimercados juntos respondem por 2,45% da arrecadação de Santa Catarina. Desde que o esquema foi desbaratado o recolhimento de impostos no setor subiu para a ordem de 5,4%.

Nomenclatura

O nome para a operação foi escolhido pois havia dois códigos utilizados pela quadrilha para o acionamento do esquema criminoso. A expressão "nota referente" significava o documento fiscal forjado que acobertava a operação simulada.

Já o "pedido ATZO" consistia no documento que materializava uma operação real executada sem cobertura de nota fiscal.

DIARIO.COM.BR


(Fonte: Diário Catarinense)

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