Uma investigação deflagrada pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MP-SC) apurou que 412 supermercados catarinenses se
beneficiaram de um esquema de fraude do fisco estadual. A descoberta
foi divulgada nesta segunda-feira com o balanço da Operação Nota
Referente ATZO, deflagrada em todo o Sul do Brasil.
A
investigação aponta que 652 supermercados nos três estados receberam R$
8,3 milhões em crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviço (ICMS) de forma irregular. As fraudes ocorriam a partir de um
atacadista de Santa Catarina.
Os supermercados receberiam de
um atacadista do Oeste notas fiscais emitidas sem a aquisição de
mercadorias. Com isso, as redes recebiam de forma irregular crédito de
ICMS, e o atacadista, por sua vez, vendia essas mercadorias para outras
empresas sem a devida nota fiscal. O esquema ocorria há cinco anos e
resultou em mais de 180 mil operações fraudulentas.
Além de
Santa Catarina, onde 412 supermercados receberam os créditos, há 190
empresas envolvidas no Rio Grande do Sul e 50 no Paraná. Elas podem
devolver espontaneamente os valores recebidos, enquanto não se inicia a
auditoria fiscal. Caso contrário, poderão responder a ação criminal
pelo Ministério Público.
As
investigações começaram em novembro de 2008. Os trabalhos de apuração,
auditoria e perícia do material apreendido na operação continuam, por
parte do MP-SC, Secretaria de Estado da Fazenda e Instituto Geral de
Perícia por pelo menos mais seis meses.
A auditoria deve iniciar pelo ano de 2004 para impedir que os crimes cometidos na época prescrevam.
Prejuízos para o Estado
Segundo
dados da Secretaria de Estado da Fazenda, os supermercados e
minimercados juntos respondem por 2,45% da arrecadação de Santa
Catarina. Desde que o esquema foi desbaratado o recolhimento de
impostos no setor subiu para a ordem de 5,4%.
Nomenclatura
O nome para a operação foi escolhido pois havia dois
códigos utilizados pela quadrilha para o acionamento do esquema
criminoso. A expressão "nota referente" significava o documento fiscal
forjado que acobertava a operação simulada.
Já o "pedido ATZO" consistia no documento que materializava uma operação real executada sem cobertura de nota fiscal.
DIARIO.COM.BR