Boleto digital começa hoje
19/10/2009
Quem aderir ao sistema deixará de receber contas impressas, exceto cobranças de serviços públicosA
partir de hoje, quem quiser poderá deixar de ter sua caixa de correio
abarrotada de faturas a pagar. Basta aderir ao Débito Direto Autorizado
(DDA), sistema que permite aos clientes de bancos consultar e pagar
eletronicamente suas contas, eliminando os boletos de papel.
Para
bancos e empresas que emitem boletos de cobrança, haverá economia com
impressão e envio postal. No caso do consumidor, o DDA é mais uma opção
para quitar os débitos. Faturas como mensalidades escolares, planos de
saúde, condomínios e financiamentos estarão disponíveis no sistema.
O
cliente que desejar deve procurar o banco no qual é correntista e
solicitar a inscrição no novo sistema. A ideia é que a pessoa tenha
acesso aos documentos apenas eletronicamente – via internet, caixas
automáticos e telefone. O sistema não é obrigatório. Quem preferir,
pode continuar recebendo suas contas via correio.
– Nesta
primeira fase, tributos e serviços de concessionárias, como água, luz e
telefone, não entrarão no sistema porque esses boletos são processados
regionalmente. Mas já temos um grupo de estudos trabalhando para
viabilizar isso no futuro – explica Walter Tadeu de Faria, assessor
técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Uma
diferença importante entre o DDA e o débito em conta corrente é que o
novo sistema não implica a cobrança automática, previamente acertada. O
DDA apenas apresenta os boletos que irão vencer, com suas datas e
características. Para quitá-los, o correntista tem de autorizar um a um
os títulos que estiverem vencendo.
– Se o cliente não der ok, os pagamentos não serão efetuados – afirma a diretora de produtos do Itaú Unibanco, Sandra Boteguim.
A
meta da Febraban é que 50% dos boletos sejam quitados via DDA até 2012.
No ano passado, mais de 2 bilhões de boletos foram emitidos. Com o novo
sistema, a estimativa é evitar o corte de 370 mil árvores por ano.
Tire suas dúvidas | O QUE É O DDA? | Veja como funcionará o sistema de cobrança por boleto eletrônico: | -
O Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema que permite que clientes
de bancos consultem e paguem eletronicamente suas contas. Isso elimina
a emissão dos boletos de papel e o envio pelo correio. Cada instituição
definirá como o cliente terá acesso ao boleto eletrônico: internet,
caixa eletrônico e telefone. Para ter acesso ao novo serviço, o cliente
precisa fazer um cadastramento no banco. | COMO FAZER O CADASTRAMENTO? | -
O cliente preenche um formulário com informações predefinidas pelo
banco ou bancos onde tem conta. A empresa que receberá o pagamento se
cadastra também no banco do qual é cliente para suas cobranças serem
registradas e emitidas pelas instituições financeiras. Uma vez
cadastrado, todos os boletos emitidos para o cliente serão eletrônicos.
Ou seja, não virão mais pelo correio. Mas é possível se descadastrar
quando quiser. | SOU OBRIGADO A ADERIR AO NOVO SISTEMA? | - Não. O sistema é opcional: quem preferir, pode continuar recebendo suas contas via correio. | A CONTA SERÁ AUTOMATICAMENTE PAGA VIA DÉBITO EM CONTA? | - Não. Você poderá escolher se os boletos serão pagos pelo débito automático. | QUE TIPOS DE CONTAS PODERÃO SER PAGAS? | -
Taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares e
assinatura de publicações, por exemplo, utilizam o sistema de boleto.
Algumas empresas operam um sistema próprio de cobrança, onde é comum o
cliente levar a conta à loja para quitar o débito. Esses casos ainda
não estão enquadrados no novo sistema eletrônico. |
| QUAIS CONTAS NÃO PODERÃO SER QUITADAS POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO? | -
No início, tributos e serviços públicos concedidos (água, luz, gás e
telefone) não terão boletos eletrônicos. Ainda não há data para
inclusão desses serviços no sistema. Para inclui-los no boleto
eletrônico, é preciso criar outro sistema. | QUANTO CUSTARÁ O NOVO SERVIÇO? | - Cada banco está analisando os custos. Segundo a Febraban, nenhum definiu a cobrança ainda. | SEM O BOLETO IMPRESSO, COMO COMPROVO O PAGAMENTO? | -
De acordo com a Febraban, haverá um comprovante eletrônico. Se alguém
alegar que o pagamento não foi efetuado, a comprovação também poderá
ser feita mediante a apresentação do extrato bancário, onde estará
registrada a quitação da conta. | E SE O BOLETO VENCER, COMO
FAÇO PARA PAGAR? | -
O cliente pede ao seu banco as informações sobre o boleto vencido e se
dirige ao banco emissor do documento para realizar o pagamento. Cada
banco emissor terá uma forma de aceitar e organizar as contas vencidas. | O DDA É IGUAL EM TODOS OS BANCOS? | -
De um modo geral, o DDA terá as mesmas características em todas as
instituições financeiras. Quando consultar sua conta corrente, o
cliente do banco verá na tela do computador, do celular ou do caixa
automático, os boletos que existem para serem pagos e a data de
vencimento de cada um. | Fonte: Fontes: Febraban e bancos |
(Fonte: Zero Hora)
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