ÁREA RESTRITA    
Login    Senha   
Página Incial
Técnicos Tributários participam de assembleia conjunta dos servidores públicos
Em coletiva de imprensa, Afocefe apresenta proposta para Estado superar acrise
Afocefe apresenta ao presidente da Assembleia Legislativa estudo que aponta saída para crise
NEWSLETTER
Assine a newsletter do AFOCEFE Sindicato e receba notícias por
e-mail:
Nome:
E-mail:
Notícias

Yeda é excluída da ação de improbidade do MPF

15/10/2009

Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região

Governadora teve uma série de audiências ontem e se mostrou tranquila com a notícia que recebeu do seu advogado
- Crédito: ANTÔNIO PAZ / PALÁCIO PIRATINI / CP
Governadora teve uma série de audiências ontem e se mostrou tranquila com a notícia que recebeu do seu advogado


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu ontem excluir a governadora Yeda Crusius (PSDB) da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Maria contra nove agentes públicos. Por unanimidade, os desembargadores Sérgio Tejada, Marga Tessler e Márcio Rocha entenderam que, por ser agente político, a governadora não deve responder por improbidade administrativa, mas, quando for o caso, por crime de responsabilidade.

Na mesma sessão, os desembargadores liberaram os bens do deputado federal José Otávio Otávio Germano (PP) e do deputado estadual Luiz Fernando Záchia (PMDB). Em contrapartida, mantiveram o bloqueio dos bens do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) João Luiz Vargas. O advogado Fábio Medina, que representa a governadora Yeda Crusius, comemorou a medida adotada pelo TRF e reafirmou as críticas ao MPF, ''que teve uma atuação política''. Além disso, acrescentou que a ação sequer deveria ter sido ajuizada, ''por causar prejuízo político a Yeda'', e assegurou que a ''Justiça Federal é incompetente para julgar a governadora''.

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 3a Vara de Santa Maria, já tinha entendido que ''não havia indícios contra Yeda para bloquear os seus bens'', disse Medina. O MPF pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.


(Fonte: Correio do Povo)

VOLTAR
Print

Em construção

Rua dos Andradas, 1234, 21º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90.020-008
Fone: (51) 3021.2600 - e-mail: afocefe@afocefe.org.br