Yeda é excluída da ação de improbidade do MPF
15/10/2009
Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região
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Governadora teve uma série de audiências ontem e se mostrou tranquila com a notícia que recebeu do seu advogado
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4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu ontem
excluir a governadora Yeda Crusius (PSDB) da ação de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Maria
contra nove agentes públicos. Por unanimidade, os desembargadores
Sérgio Tejada, Marga Tessler e Márcio Rocha entenderam que, por ser
agente político, a governadora não deve responder por improbidade
administrativa, mas, quando for o caso, por crime de responsabilidade.
Na mesma sessão, os desembargadores liberaram os bens do deputado
federal José Otávio Otávio Germano (PP) e do deputado estadual Luiz
Fernando Záchia (PMDB). Em contrapartida, mantiveram o bloqueio dos
bens do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) João Luiz
Vargas. O advogado Fábio Medina, que representa a governadora Yeda
Crusius, comemorou a medida adotada pelo TRF e reafirmou as críticas ao
MPF, ''que teve uma atuação política''. Além disso, acrescentou que a
ação sequer deveria ter sido ajuizada, ''por causar prejuízo político a
Yeda'', e assegurou que a ''Justiça Federal é incompetente para julgar
a governadora''.
A juíza Simone Barbisan Fortes, da 3a Vara de Santa Maria, já tinha
entendido que ''não havia indícios contra Yeda para bloquear os seus
bens'', disse Medina. O MPF pode recorrer da decisão junto ao Supremo
Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
(Fonte: Correio do Povo)
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