Cancelado adicional a servidores do TJ
24/09/2009
Liminar
concedida ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o
pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul referente à conversão salarial de cruzeiros reais
para Unidade Real de Valor (URV), em 1994.
O adicional seria
decorrente da diferença salarial que resultou da mudança de moeda
ocorrida no Brasil a partir de 1994, com a implantação do Plano Real. A
decisão, do conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, também
suspendeu o pagamento de correção monetária e de juros sobre essa
diferença a funcionários e magistrados do tribunal.
A liminar
foi concedida em decorrência de um pedido de providências proposto pelo
então repórter do do jornal O Estado de S.Paulo Sérgio Gobetti sobre os
pagamentos irregulares. Em sua decisão, o conselheiro considerou o
caráter urgente do pedido. Além de suspender o pagamento adicional que
ainda vinha sendo feito aos servidores, Callou determinou que, no caso
do adicional referente ao mês de setembro já ter sido pago, os valores
correspondentes sejam estornados no próximo mês.
Callou
pede ainda que o TJ faça a notificação pessoal de todos os magistrados
e servidores beneficiados pelas correções monetárias. Eles terão 15
dias para se manifestar.
(Fonte: Zero Hora)
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