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Cancelado adicional a servidores do TJ

24/09/2009
Liminar concedida ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul referente à conversão salarial de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV), em 1994.

O adicional seria decorrente da diferença salarial que resultou da mudança de moeda ocorrida no Brasil a partir de 1994, com a implantação do Plano Real. A decisão, do conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, também suspendeu o pagamento de correção monetária e de juros sobre essa diferença a funcionários e magistrados do tribunal.

A liminar foi concedida em decorrência de um pedido de providências proposto pelo então repórter do do jornal O Estado de S.Paulo Sérgio Gobetti sobre os pagamentos irregulares. Em sua decisão, o conselheiro considerou o caráter urgente do pedido. Além de suspender o pagamento adicional que ainda vinha sendo feito aos servidores, Callou determinou que, no caso do adicional referente ao mês de setembro já ter sido pago, os valores correspondentes sejam estornados no próximo mês.

Callou pede ainda que o TJ faça a notificação pessoal de todos os magistrados e servidores beneficiados pelas correções monetárias. Eles terão 15 dias para se manifestar.


(Fonte: Zero Hora)

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