O
constante embate entre o público e privado sempre ganha ênfase quando
os governos criam novos mecanismos para aumentar a tributação ou mesmo
adiantar o recebimento de valores que seriam exigíveis somente após a
venda ou revenda de mercadorias, por exemplo. Os estados trabalharam em
conjunto e modificaram a lei que criou o Simples Nacional em dezembro
de 2008 e, na sequência, o Rio Grande do Sul modificou novamente a
tributação do ICMS, aumentando o rol de produtos (e contribuintes) que
estão sujeitos ao que ele denomina de antecipação de pagamento de ICMS,
chamado por muitos de ICMS/Fronteira, que é exigido das empresas quando
adquirem mercadorias para industrialização, revenda ou consumo de
outros estados da Federação.
Ao chamar a cobrança do ICMS/Fronteira de antecipação de pagamento
do ICMS e afirmar que o faz para proteger a indústria local, na
realidade o Estado mascara a cobrança de diferença de alíquota de ICMS
em casos que são proibidos pela Constituição (a cobrança só é legítima
se a aquisição da mercadoria ocorrer na qualidade de consumidor final),
deixando de lado as regras constitucionais e as fixadas pelo Senado
Federal para viabilizar uma igualdade de tratamento e uma efetiva
competição entre empresas de todo o País. A tática de chamar a cobrança
de diferença de alíquota de antecipação de pagamento e justificar
dizendo que o faz para defender a indústria gaúcha, na realidade é uma
tentativa de induzir a análise da questão no âmbito jurídico em erro e
também de obter o respaldo da população, desviando a atenção e a
compreensão dos destinatários da lei que está cobrando a diferença de
alíquota em caso proibido pela Constituição. A questão que fica em
aberto é saber qual será o desfecho da cobrança da diferença de
alíquota. Ou ela será mantida com o esteio do apelo político, ou o
governo poderá rever sua posição, ou ele criará uma nova forma de
cobrança, como pela substituição tributária, ou, ainda, a questão
acabará mais uma vez nas mãos do Judiciário?