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Antecipação ou diferença no ICMS?

18/09/2009


Rodrigo Dalcin Rodrigues

O constante embate entre o público e privado sempre ganha ênfase quando os governos criam novos mecanismos para aumentar a tributação ou mesmo adiantar o recebimento de valores que seriam exigíveis somente após a venda ou revenda de mercadorias, por exemplo. Os estados trabalharam em conjunto e modificaram a lei que criou o Simples Nacional em dezembro de 2008 e, na sequência, o Rio Grande do Sul modificou novamente a tributação do ICMS, aumentando o rol de produtos (e contribuintes) que estão sujeitos ao que ele denomina de antecipação de pagamento de ICMS, chamado por muitos de ICMS/Fronteira, que é exigido das empresas quando adquirem mercadorias para industrialização, revenda ou consumo de outros estados da Federação.

Ao chamar a cobrança do ICMS/Fronteira de antecipação de pagamento do ICMS e afirmar que o faz para proteger a indústria local, na realidade o Estado mascara a cobrança de diferença de alíquota de ICMS em casos que são proibidos pela Constituição (a cobrança só é legítima se a aquisição da mercadoria ocorrer na qualidade de consumidor final), deixando de lado as regras constitucionais e as fixadas pelo Senado Federal para viabilizar uma igualdade de tratamento e uma efetiva competição entre empresas de todo o País. A tática de chamar a cobrança de diferença de alíquota de antecipação de pagamento e justificar dizendo que o faz para defender a indústria gaúcha, na realidade é uma tentativa de induzir a análise da questão no âmbito jurídico em erro e também de obter o respaldo da população, desviando a atenção e a compreensão dos destinatários da lei que está cobrando a diferença de alíquota em caso proibido pela Constituição. A questão que fica em aberto é saber qual será o desfecho da cobrança da diferença de alíquota. Ou ela será mantida com o esteio do apelo político, ou o governo poderá rever sua posição, ou ele criará uma nova forma de cobrança, como pela substituição tributária, ou, ainda, a questão acabará mais uma vez nas mãos do Judiciário?



 

(Fonte: Jornal do Comércio)

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