Desde
o dia 01/09/2009 as lojas do Rio Grande do Sul e de São Paulo não
recolhem mais o ICMS sobre produtos elétricos, materiais de construção,
cimento, cosméticos, cerveja, entre muitos outros. (Se fosse propaganda
de soda cáustica, no final diriam o seguinte: esperem para ver o
resultado...). A incidência desse imposto recairá somente na indústria
ou no importador. Deram um nome a isso. Batizaram de substituição
tributária. Vampiragem fiscal seria mais adequado, pois traz na
essência a sede pelo sangue do contribuinte, antecipadamente.
Tecnicamente falando, transfere a obrigação do pagamento do tributo
(antes com base no período de venda do produto na loja) para o
estabelecimento produtor ou importador. Segundo o fisco, “além da
demora no recebimento, era muito trabalhoso fiscalizar toda essa
gente”. Coitados.
Essa nova regra penalizou bastante os estoques
dos lojistas. Por causa dessa tributação sobre os estoques e pelo novo
acréscimo no preço final dos produtos na indústria, a população gaúcha
e a paulista enfrentarão, infeliz e pacientemente (já se
acostumaram...), a mais uma onda de preços altos. Tudo isso somente
para atender à boquinha da máquina pública, pois a vivente estava num
estado de angústia severo em decorrência do tempo de espera pela venda
das mercadorias aos consumidores. Como as receitas públicas acusaram
recuo nos últimos meses (?), engenharam esta nova criatura e os preços
já começaram a subir. Pelo nascimento desse bichinho, parabenizo seus
pais, os padrinhos, os aliados e alienados (que são muitos). Acredito
que nos próximos pleitos todos serão compensados com inúmeras vagas no
setor público e excelentes remunerações. Nem precisarão estudar, tendo
em vista que os cargos são eletivos. Nota: o fato de darem voz de
constitucionalidade à obrigação do pagamento de um tributo, antes do
fato gerador, envergonha qualquer nação, pelo tamanho da imoralidade.
Industrial da Dersehn do Brasil, Pelotas/RS