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Avançar é preciso

19/08/2009

Qualquer iniciativa que permita ao cidadão acompanhar como se gasta o dinheiro público deve ser saudada como um avanço. É o caso do Portal da Transparência RS, lançado ontem depois de mais de um ano de promessas. Informações que antes nem os deputados conseguiam obter com facilidade agora estão ao alcance de um clique para quem se dispuser a garimpar na internet dados sobre receitas e despesas do Estado.

O portal não pode ser considerado uma obra acabada. Para merecer o nome de Portal da Transparência, será necessário ampliar a gama de informações disponíveis. A mais relevante delas é a relação das pessoas que ocupam cargos em comissão e o respectivo salário. Por que ocultar do cidadão o nome e o valor pago a quem trabalha no setor público por indicação político-partidária? Se o salário da governadora e dos secretários é público, por que não é o do assessor? Conhecer quem são os funcionários é a primeira medida para fiscalizar nepotismo e frequência.

Para justificar a omissão de um dado tão relevante, o governo alega que a lei impede a divulgação dos salários – e não publica nem mesmo uma tabelinha com os valores dos cargos em comissão e funções gratificadas.

A desculpa do impedimento legal não para em pé. Em São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) colocou na rede há cerca de dois meses seu site semelhante, informando nomes dos servidores e salário bruto. Houve choro, ranger de dentes e tentativa de impedir a publicação recorrendo à Justiça, mas Kassab manteve o site ativo, amparado em liminar do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

A controvérsia jurídica em torno da divulgação de salários de servidores se sustenta em uma questão essencial: definir se divulgar a remuneração dos funcionários significa respeito ao princípio constitucional da publicidade dos gastos públicos ou desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos. Ao conceder liminar em São Paulo, Mendes ponderou que a remuneração dos servidores é um gasto do poder público, que deve respeitar a previsão legal, o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo as metas de responsabilidade fiscal.


(Fonte: Zero Hora)

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