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Relator dá parecer contrário à PEC da Administração Tributária

17/08/2009

Em 13/08/2009

Na terça-feira da semana passada, dia 4, o deputado Carlos Willian (PTC-MG), relator da PEC 186/07 – Lei Orgânica da Administração Tributária, proferiu voto pela inadmissibilidade da matéria. A proposta, de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), havia sido encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça em novembro de 2007 e teve seu relator designado em março de 2008.

Preocupada com a rejeição da proposta, a FENAFISCO convocará seus filiados para realizarem mobilização no Congresso Nacional na próxima semana, nos dias 18 e 19 (terça e quarta-feira) para buscarem alternativas quanto à viabilização deste pleito.

Autonomia da Administração Tributária

O teor da PEC 186/07 concede à carreira da Administração Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios maior delineamento de seus direitos, deveres, garantias e prerrogativas, além de assegurar autonomia administrativa, financeira e funcional.

Tais pontos são defendidos pelos membros da classe uma vez que a carreira é contemplada na Constituição Federal como essencial ao Estado e, sendo assim, carece de tais especificidades para poder melhorar seu funcionamento. Mas, segundo o voto do relator, tais conquistas causariam “enfraquecimento do Poder Executivo em face dos outros Poderes e também em face de suas próprias competências”. Porém, o modelo proposto já é parcialmente aplicado em algumas Unidades Federativas e demonstra não comprometer o conjunto da Administração nesses estados.

No início da tramitação da Reforma Tributária (PEC 233/08), a FENAFISCO conseguiu, com apoio do deputado João Dado (PDT-SP), incluir emenda que trazia os parâmetros da Lei Orgânica.

O assunto já vem sendo discutido pelo Fisco há algum tempo. Durante a IV Plenafisco, realizada em Belo Horizonte em julho passado, o tema foi foco de diversos debates e palestras. Em todos os momentos, a autonomia da Administração Tributária foi apontada como essencial para a carreira e para o melhor funcionamento do Estado.



 

(Fonte: Site da Fenafisco)
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Clique aqui e leia a íntegra do voto do relator

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