Juíza se diz apta a julgar Yeda
15/08/2009
Na mesma decisão, cinco réus foram mantidos em cargos públicos pela magistrada federal Depois
de negar o afastamento da governadora Yeda Crusius, a juíza da 3ª Vara
da Justiça Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, decidiu no
começo da noite de ontem manter nos cargos os outros cinco réus da ação
civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que ocupam função
pública.
Na decisão, ela cita o presidente do Tribunal de Contas
do Estado, João Luiz Vargas, os deputados estaduais Frederico Antunes
(PP) e Luiz Fernando Záchia (PMDB), o deputado federal José Otávio
Germano (PP) e a assessora de Yeda, Walna Vilarins Meneses. Além do
vice-presidente do Banrisul, Rubens Bordini, do ex-secretário Delson
Martini e do ex-marido da governadora Carlos Crusius, todos são réus na
ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em razão do
escândalo milionário do Detran. O MPF havia pedido o afastamento dos
ocupantes de cargos públicos em caráter liminar.
Para negar o
afastamento, em nota, a magistrada usou os mesmos argumentos citados na
decisão que manteve a governadora no cargo. Segundo Simone, a ação é
complexa e, por isso, ficaria difícil encontrar “suficiência de
elementos”, no momento, que levem a concluir pelo afastamento.
No
despacho, a juíza confirma a competência da Justiça Federal de 1º grau
para julgar a ação, inclusive a governadora, o presidente do TCE e os
três deputados, dois estaduais e um federal.
Advogado havia pedido exclusão da governadora
O
fato, segundo Simone, de “que alguns desses agentes políticos possam
incidir na prática de crimes de responsabilidade e de que tenham foro
privilegiado em ações penais não implicaria na impossibilidade de que
possam responder por improbidade administrativa”.
Na
segunda-feira, o advogado de Yeda, Fábio Medina, esteve em Santa Maria
para pedir a exclusão da governadora do processo por entender que a
competência para julgar Yeda em casos de improbidade seria da
Assembleia Legislativa.
Simone ainda negou o pedido de
sindicatos de servidores estaduais para subscrever a ação pública do MPF,
por entender que as entidades não atendem aos requisitos legais.
(Fonte: Zero Hora)
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