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Juíza se diz apta a julgar Yeda

15/08/2009

Na mesma decisão, cinco réus foram mantidos em cargos públicos pela magistrada federal


Depois de negar o afastamento da governadora Yeda Crusius, a juíza da 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, decidiu no começo da noite de ontem manter nos cargos os outros cinco réus da ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que ocupam função pública.

Na decisão, ela cita o presidente do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, os deputados estaduais Frederico Antunes (PP) e Luiz Fernando Záchia (PMDB), o deputado federal José Otávio Germano (PP) e a assessora de Yeda, Walna Vilarins Meneses. Além do vice-presidente do Banrisul, Rubens Bordini, do ex-secretário Delson Martini e do ex-marido da governadora Carlos Crusius, todos são réus na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em razão do escândalo milionário do Detran. O MPF havia pedido o afastamento dos ocupantes de cargos públicos em caráter liminar.

Para negar o afastamento, em nota, a magistrada usou os mesmos argumentos citados na decisão que manteve a governadora no cargo. Segundo Simone, a ação é complexa e, por isso, ficaria difícil encontrar “suficiência de elementos”, no momento, que levem a concluir pelo afastamento.

No despacho, a juíza confirma a competência da Justiça Federal de 1º grau para julgar a ação, inclusive a governadora, o presidente do TCE e os três deputados, dois estaduais e um federal.

Advogado havia pedido exclusão da governadora

O fato, segundo Simone, de “que alguns desses agentes políticos possam incidir na prática de crimes de responsabilidade e de que tenham foro privilegiado em ações penais não implicaria na impossibilidade de que possam responder por improbidade administrativa”.

Na segunda-feira, o advogado de Yeda, Fábio Medina, esteve em Santa Maria para pedir a exclusão da governadora do processo por entender que a competência para julgar Yeda em casos de improbidade seria da Assembleia Legislativa.

Simone ainda negou o pedido de sindicatos de servidores estaduais para subscrever a ação pública do MPF, por entender que as entidades não atendem aos requisitos legais.


(Fonte: Zero Hora)

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