A
vinculação da concessão de benefícios fiscais pelas prefeituras
baseados em metas de emprego e renda é considerada positiva pelo
economista Alfredo Meneghetti, da Fundação de Economia e Estatística
(FEE). O avanço destes mecanismos foi mostrado pelo Jornal do Comércio
em reportagem ontem. Mas Meneghetti alerta para a necessidade de maior
fiscalização sobre cumprimento de metas, como também de limitação das
benesses. O economista analisou o impacto dos atrativos fiscais para as
finanças dos 496 municípios gaúchos e concluiu que as políticas reduzem
a eficiência e podem comprometer o resultado orçamentário. O efeito
imediato seria menor qualidade e oferta de serviços públicos, como
saúde e educação.
“Os resultados fiscais foram melhores para
quem não concede redução de alíquotas”, adverte Meneghetti, que
analisou dados apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) de 2006 a 2007. Os números mostraram que prefeituras
com receita superavitária e que concedem incentivos ostentam superávit
per capita de R$ 58,90. Administrações que não seguem a cartilha de
incentivos registraram superávit per capita de R$ 78,80.
“Sou a
favor dos benefícios. Não tenho nada contra a guerra fiscal, mas o
problema é que o estágio hoje é muito embrionário. Deve haver maior
profissionalização das políticas”, defende o economista. Uma das
sugestões que ajudariam a tornar os mecanismos mais eficientes para o
caixa e serviços à população seria cobrar a compensação dos
empreendimentos de forma justa e clara. “Deve haver mais transparência
para informar ao contribuinte os resultados, por exemplo. Por outro
lado, o cidadão é muito passivo”, constata.
Meneghetti
sinaliza para um equívoco na atração de empreendimentos. No Rio Grande
do Sul, a indústria respondeu por 51,1% das concessões. Serviços e
comércio vêm na segunda posição, com 25,6%, empreendimento agrário, com
15,7%, e turismo, esporte e lazer, com 7,7%. Para ele, o foco está
errado, pois a indústria não é o setor que mais gera emprego e renda.
O
supervisor da auditoria municipal do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), Leo Arno Richter, alerta que os municípios têm de incorporar às
suas rotinas a fiscalização dos contratos. Sem isso, prefeitos que
descumprem a lei ou oferecem vantagens que comprometem as receitas
podem receber multa ou ter suas contas recusadas. Uma das condições
definidas em lei é que quaisquer reduções de arrecadação devem ter seu
impacto orçamentário e financeiro projetado no exercício em que passa a
valer o benefício e nos dois anos seguintes.
O
procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino,
opina que é fundamental também que o gestor tenha a dimensão do real
retorno para o município das vantagens e redução de impostos e reforça
que a obrigação de prestar contas e fiscalizar o cumprimento dos
compromissos firmados pelas empresas é do prefeito.