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Execução para cobrança dos atrasados do redutor
29/06/2009
Os servidores filiados ao Afocefe Sindicato, que têm direito a ingressar em juízo para cobrar os atrasados do redutor, referentes ao período (ou parte) de dezembro de 2000 a agosto de 2003, (Técnicos lotados nas turmas volantes e no serviço interno), deverão adotar os seguintes procedimentos:
1) Baixar do site do Afocefe, salvar no computador, preencher, imprimir e assinar:
a. Procuração;
b. Autorização para desconto em folha de pagamento da importância de R$ 100,00, mais custas judiciais, destinadas ao advogado Dr. Fadel, sendo que as custas do Judiciário serão divididas conforme o número de autores por grupo;
c. Termo de renúncia do excedente a 40 salários mínimos, no caso do servidor que optar pelo recebimento dos atrasados em forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não por meio de precatório;
d. Cópia da carteira de identidade (RG), em todos os casos;
e. Cópia do CPF em todos os casos;
2) Depois de adotados os procedimentos acima, encaminhar os documentos para o Afocefe Sindicato para que possamos repassá-los ao advogado Dr. Fadel, que ingressará em Juízo em nome do servidor;
3) O Afocefe Sindicato informa que disponibiliza, na sede administrativa, os documentos acima citados a todos os filiados que não tiverem condições de baixar e imprimir os arquivos do site da entidade;
4) Opção por receber em RPV: o tempo de trâmite da ação é de mais ou menos 36 meses com pagamento bruto de 40 salários mínimos (hoje R$18.600,00).
5) Opção por receber em precatório: o tempo de trâmite da ação é de mais ou menos 36 meses, além do tempo para pagamento que pode se estender por anos. Atualmente existem 26 mil precatórios aguardando pagamento, sendo que o governo está pagando por ordem cronológica, cerca de cinqüenta precatórios por mês.
6) Salienta-se que conceder a RPV nos Termos de Renúncia mencionados no item 1.C é uma decisão do Judiciário. O pedido dos servidores poderá ser acatado ou não pelo juiz, que também poderá aceitar a renúncia de valor e determinar o pagamento dos 40 salários mínimos através de precatório;
7) Os ex-Técnicos do Tesouro, nomeados para outros cargos, deverão procurar diretamente o advogado Dr. Fadel na Rua Andrade Neves nº 14/701, Centro, Porto Alegre;
8) Os servidores não filiados ao Afocefe Sindicato deverão nomear advogado externo;