Substituição tributária
16/06/2009
Mais um segmento econômico entra no regime de substituição tributária.
A partir de 1 de julho, vigorará nas operações com sucos de frutas e
outras bebidas não alcoólicas. O Rio Grande do Sul, Minas Gerais,
Paraná e Santa Catarina celebraram protocolo determinando a aplicação
do regime de substituição tributária nas operações interestaduais e nas
operações internas (dentro do Estado). Os industriais passam a ter a
responsabilidade pelo pagamento do ICMS em toda a cadeia dos negócios.
Os estabelecimentos comerciais (atacadistas e varejistas) deverão
levantar os estoques destas mercadorias em 30 de junho de 2009, para
apurar o ICMS devido. Os comerciantes deverão, portanto, antecipar o
ICMS das vendas futuras, nos prazos que serão fixados pelo governo do
Estado por meio de decreto. A informação é do especialista Feliciano
Almeida Neto, da Affectum Auditores e Consultores S/S, prevendo
reclamações dos atingidos.
(Fonte: Danilo Ucha - Jornal do Comércio)
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