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Folha SP: O drible do sonegador

27/05/2009
O Afocefe Sindicato reproduz abaixo um editorial e uma reportagem veiculados pelo jornal Folha de São Paulo, nos dias 24 e 25 de maio, que valem a pena serem lidos com atenção, para que se entendam as conseqüências econômicas e financeiras para os cofres públicos quando se fecham postos fiscais. O exemplo vem da principal economia do país, que teve conseqüências catastróficas a ponto da Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo (Adasp) e da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) pedirem ampliação da fiscalização ostensiva nas estradas para coibir a sonegação fiscal.

 

Editorial publicado dia (25) na Folha de São Paulo afirma que sem regras nacionais simplificadas, ICMS continuará a oferecer muitas brechas para a fraude e a corrupção

A complexidade e a variação regional nas regras do ICMS são capazes de minar até promissoras inovações do fisco.

 Ressalte-se o que mostrou ontem esta Folha (leia matérias abaixo) sobre a chamada substituição tributária no Estado de São Paulo. A ideia é simples: em vez de cobrar de cada comerciante a sua parcela de imposto, a Fazenda paulista recolhe da indústria -ou, alternativamente, do importador ou do atacadista que compra de outros Estados- todo o tributo que será gerado na cadeia que vai da fábrica ao consumidor final.

 A eficiência da nova cobrança se mostrou altíssima, em particular em circuitos nos quais uma limitada quantidade de grandes produtores fornece a um mercado coalhado de pequenos lojistas. Pense-se, por exemplo, no setor de tintas ou no de refrigerantes. Nesses segmentos, a sonegação, virtualmente impossível de ser 100% detectada no varejo, pôde ser evitada pela mera transição da coleta para um punhado de grandes produtores.

 Não tardou, porém, para que as incongruências da legislação do ICMS no país dessem margem à burla. Comerciantes paulistas logo descobriram que ficou mais barato comprar de fornecedores de outros Estados. Nessa transação interestadual, os produtos são gravados por alíquota menor -além disso, outros governos estaduais não praticam a substituição tributária.

 Pela lei, a diferença do imposto deveria ser recolhida aos cofres paulistas pelo comerciante que traz a mercadoria do outro Estado. Deveria, mas na prática nem sempre o é. Sem ações ostensivas nas estradas, o fisco paulista não consegue garantir a aplicação dessa norma. A assimetria assim constituída torna-se um atrativo para que atacadistas paulistas transfiram seus negócios para outros Estados.

 A Fazenda de São Paulo aposta em outra inovação -a nota fiscal eletrônica- para detectar esses sonegadores, mas o fato é que a brecha debilita o principal trunfo da substituição tributária. Não mais se recolhe todo o imposto na porta da fábrica, facilidade que dispensa a ação de fiscais e o trâmite demorado de processos para reaver o dinheiro. Repõe-se, ademais, a necessidade de fiscalizar uma multidão de comerciantes no varejo.

 O drible na substituição tributária é mais um indicativo da urgência de fixar legislação nacional para o ICMS, que simplifique e harmonize alíquotas e métodos de cobrança e dê cabo da guerra fiscal. Essa é a promessa da proposta de reforma tributária em curso na Câmara -embora não se vislumbre, no Congresso e entre governadores, concerto político capaz de aprová-la.

Fonte: Folha de São Paulo, Editoriais, pág. A2, 25 de maio de 2009

 

 

Mudança no ICMS faz atacadista deixar SP

Desde que novo regime foi adotado, receita do setor paulista caiu 50%, em média; empresas saem do Estado para não perder vendas

Atacadistas dizem que pagamento antecipado do imposto encarece produto ao varejista, que prefere comprar de outro Estado

A adoção do regime de substituição tributária (pagamento antecipado do ICMS no início da cadeia produtiva) no Estado de São Paulo, há cerca de um ano e meio, resultou na queda de 50%, em média, na receita de atacadistas paulistas e na transferência de dezenas de empresas, principalmente para Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito Federal.

O pagamento antecipado do ICMS, dizem os atacadistas, encareceu para os varejistas os produtos dentro do Estado e levou comerciantes paulistas a buscar alimentos, produtos de higiene, beleza e limpeza, medicamentos e autopeças fora do território paulista, onde não há esse sistema de tributação.

 O que está acontecendo, segundo os atacadistas, é que, ao comprar produtos em outros Estados, os comerciantes não estão recolhendo, para o Estado de São Paulo (onde estão sediados), a diferença entre as alíquotas do ICMS (em São Paulo é de 18% e, entre Estados, de 12%) e o ICMS correspondente à substituição tributária.

 "Se os fiscais da Fazenda paulista estivessem nas estradas que ligam São Paulo a outros Estados, essa situação não estaria ocorrendo, pois os lojistas daqui teriam de recolher a diferença das alíquotas mais a substituição tributária, o que equalizaria a carga fiscal dessa operação interestadual com a que está submetido o fornecedor paulista. Sou defensor da substituição tributária, desde que haja fiscalização", diz Sandoval de Araujo, presidente da Adasp (Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo). Pelos cálculos da Adasp, o Estado de São Paulo está perdendo entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão em ICMS por mês por conta da falta de fiscalização nas estradas.

 Antes da adoção do regime de substituição tributária, segundo Araujo, o faturamento dos atacadistas paulistas beirava R$ 45 bilhões por ano (preços de varejo). Esse número deve ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões neste ano, "se houver fiscalização nas estradas", segundo cálculos de Araujo.

 Como o fornecedor de fora do Estado paga alíquota de 12% ao vender para São Paulo, já havia, segundo os atacadistas, a tendência de os lojistas paulistas procurarem mercadorias fora do Estado. "Só que, com o sistema de substituição tributária, essa vantagem dos fornecedores de fora do Estado ficou ainda maior", afirma Araújo.

 "Essa prática não nasceu com a substituição tributária, mas se intensificou com o novo regime de tributação. Quem quer sonegar corre atrás de alternativas", afirma Romeu Bueno de Camargo, assessor jurídico da Fecomercio SP.

Emir Arsego, diretor do Destro Macroatacado, diz que só a adoção do regime de substituição tributária em todo o país resolveria o problema do setor. "Micro e pequenos varejistas deixam de comprar dos atacadistas paulistas porque conseguem "economizar" de 6% a 12% no preço final cobrado pelos estabelecimentos de outros Estados que não têm de recolher o ICMS antecipadamente."

 Lá fora

Leandro Martinho Leite, advogado que assessora três entidades de distribuição e atacado de autopeças e rolamentos, diz que, no último ano, cerca de dez empresas do setor estão montando filiais fora do Estado, principalmente em Goiás e no Distrito Federal, para não perderem vendas para São Paulo.

 "[Essas empresas] Estão indo para fora [do Estado] para vender mais barato para o varejista daqui, que vai ter a responsabilidade de fazer o recolhimento do imposto", diz Leite.

O regime de substituição tributária elevou entre 2% e 3% os preços dos produtos, segundo Martinho Paiva Moreira, vice-presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados).

"O fornecedor acabou colocando no preço um "índice de incerteza" porque tem medo de fazer cálculo errado", diz.

 Na avaliação de Melvyn Fox, presidente da Abramat (reúne a indústria de material de construção), o sistema de pagar o ICMS antes funciona bem para setores que têm poucas indústrias e distribuição pulverizada.

 Consultores tributários ouvidos pela Folha dizem que há uma contradição na lógica do modelo paulista de substituição tributária. É que o regime foi adotado para evitar a sonegação e a fiscalização no varejo, que é pulverizado. Só que, se o lojista passa a comprar produtos em outros Estados com sistema de substituição tributária, é ele que tem de recolher a diferença de imposto.

 Para Fazenda, quem não paga comete crime e pode ser preso

 Os varejistas paulistas que compram mercadorias de atacadistas de outros Estados e não recolhem a diferença do ICMS para o Estado de São Paulo podem ser processados criminalmente e ter até seus bens penhorados, segundo o coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda paulista, Guilherme Rodrigues Silva.

 "Quem traz mercadorias de outro Estado e não recolhe o imposto devido recebe um auto de infração da Fazenda. Esse auto pode ser discutido administrativamente, o que leva até dois anos, em média. Encerrada essa etapa, se for comprovada a sonegação, encaminhamos uma representação ao Ministério Público do Estado por crime contra a ordem tributária."

"Se for comprovada a sonegação, o estabelecimento pode ter seus bens penhorados e os sócios poderão ser responsabilizados criminalmente."

 A Fazenda também informa que o fato de não realizar ações de fiscalização nas fronteiras do Estado não significa que não está "atenta" aos varejistas que não estão recolhendo o ICMS.

 "A fiscalização é feita eletronicamente. Não é feita por meio de plantões rodoviários, e sim por meio de auditorias de nossa inteligência fiscal", afirma Silva. Os fiscais têm feito ações "volantes" e de forma aleatória no Estado desde que os postos de fiscalização foram fechados há cerca de dez anos.

 Para incrementar as ações fiscais nas estradas paulistas, o governo deve encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para que os dados de rastreamento de cargas sejam repassados à Fazenda.

 Silva afirma que a Fazenda paulista tem prazo de cinco anos para cobrar os contribuintes que não recolheram de forma adequada o ICMS. "Um atacadista de outro Estado que vende para um contribuinte paulista emite nota fiscal, e essa informação fica registrada em nosso banco de dados. Portanto, o fato de "rasgar" a nota fiscal não significa nada. Quem faz isso está assumindo um risco altíssimo porque essa fraude é facílima de ser identificada."

 Arrecadação maior

Em relação às reclamações do setor atacadista, que afirma ter perdido 50% de receita devido ao não recolhimento correto do ICMS no regime de substituição tributária, a Fazenda informa que, nos últimos 12 meses até março, a arrecadação nominal (sem descontar a inflação) do ICMS cresceu 27% no comércio atacadista.

 "A substituição tributária trouxe, no ano passado, R$ 3 bilhões a mais aos cofres do Estado em relação ao que foi arrecadado em 2007. Vários setores registraram aumentos expressivos de receita", diz Silva.

 A exemplo do que dizem representantes do setor atacadista, do varejo e da indústria, a Fazenda reconhece que o regime de substituição tributária deveria ser adotado em todo o país para que o combate à sonegação fosse mais eficiente.

 "A substituição tributária foi criada para combater a sonegação. Mas a reação a ela ainda é grande. Mas os contribuintes que estão no mercado por acreditarem ter vantagem competitiva -por conta da sonegação e que podem fazer manobras como trazer mercadorias de outros Estados sem recolher o devido imposto- estão enganados se pensam que ficarão impunes. Estão cometendo crime e podem ser presos por causa disso."

 Regra deveria valer no país todo, diz Fiesp

 O pagamento antecipado do ICMS -a substituição tributária- deveria ser exceção, e não regra, do sistema tributário paulista. E, para funcionar bem, o regime deveria ser adotado em todo o país, dizem representantes da Fecomercio SP e da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

 "A substituição tributária tem causado problemas para alguns setores. Mas toda nova sistemática de cobrança de imposto gera dúvidas, até que todo mundo se adapte", diz Romeu Bueno de Camargo, assessor jurídico da Fecomercio SP.

 Em reunião de representantes da indústria, do comércio e da Fazenda paulista, na semana passada, para discutir a adoção da substituição tributária, segundo Camargo, foi citado o fato de empresas atacadistas paulistas estarem saindo do Estado por conta dos efeitos da substituição tributária.

 Também foi discutido o impacto dessa fuga na atividade econômica do Estado. "A Fazenda tem essas informações e entende que não vai valer a pena para as empresas sair de São Paulo. Mais: afirma que vai punir aqueles que rasgam notas e não pagam impostos de produtos vindos de outros Estados."

 Um dos principais problemas causados com a substituição tributária, segundo Camargo, é a discrepância dos preços, ao consumidor, que servirão de referência para a cobrança do ICMS antecipadamente. "Alguns setores estão reclamando, como o de material de construção, porque trabalham com muitos itens."

 Segundo Helcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp, as distorções causadas no recolhimento do ICMS, após o regime de substituição tributária ter sido ampliado para vários produtos, só serão resolvidas com a adoção desse sistema em todo o país.

 "Uma indústria de outro Estado só vai recolher o ICMS, sem ter de agregar nada. Por isso, o preço final do seu produto será menor. Não somos contra a substituição tributária. Mas a forma como ela é feita causa distorções."

 Ele avalia que a Fazenda tem dificuldade para fiscalizar as empresas. "E muitos atacadistas estão saindo de São Paulo por causa disso. A Fiesp tem pedido para a Fazenda uma fiscalização forte."

 Fonte: Folha de São Paulo, Dinheiro, 24 de maio de 2009


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