Proprietários de micro e pequenas empresas gaúchas estão desesperados com a decisão do governo do Estado determinando a cobrança de 5% de ICMS sobre produtos adquiridos de outros estados, mesmo daqueles que estão no Simples Nacional. Vários, que têm entre cinco e oito empregados, informam que estão sendo obrigados a demitir para cumprir com o pagamento do imposto. "Uma compra de R$ 20 mil nos custa R$ 1 mil a mais, o salário de um empregado", disse um pequeno distribuidor. Esta exigência está sendo feita às empresas optantes do Simples Nacional e, segundo o advogado Paulo Dahmer, "é inconstitucional, pois este contribuinte recolhe mensalmente, em um único documento, diversos tributos, entre eles o ICMS".
Cobrança indevida II "Ao ser exigido o recolhimento do ICMS antecipado - explica Dahmer - está sendo atribuído ao contribuinte um ônus indevido, já que o mesmo não tem a possibilidade de realizar a compensação deste tributo posteriormente, o que atenta contra o princípio constitucional da não cumulatividade, legalidade e do não confisco, configurando uma dupla tributação." Segundo o especialista, as micro e pequenas empresas que se encontrarem nesta situação devem buscar a guarida de seus direitos no Poder Judiciário, visando a afastar esta exigência do fisco gaúcho, bem como buscar o ressarcimento dos valores já recolhidos. O problema é que os empresários temem retaliação do fisco sobre quem reclama.
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