Imposto poderá ser pago com precatórios
02/03/2009
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 436/08, que permite aos contribuintes compensar débitos tributários com créditos de precatórios. A proposta, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), tornaria a compensação automática, ou seja, o contribuinte que tiver precatório a seu favor poderá, de imediato, usar o valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual ou municipal, vencido ou a vencer. O projeto determina que a compensação será feita por decisão judicial, independentemente da ordem cronológica de pagamento do precatório. Segundo o deputado, o objetivo da proposta é dotar o Poder Judiciário de meios para promover o encontro de contas entre o crédito do contribuinte com o Estado e as suas dívidas com o Fisco. Cleber Verde afirma que o Código Tributário Nacional (CTN) já permite que estados e municípios compensem as dívidas tributárias com "créditos líquidos e certos", categoria em que estão os precatórios. Mas a compensação depende de lei local, e poucos estados e municípios aprovaram a regulamentação do dispositivo. Com o PLP 436, caberá ao Judiciário fazer a compensação. O deputado também salienta que há decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do uso do precatório para o pagamento de débitos fiscais. No entanto, a proposta não é vista com bons olhos pelos credores de precatórios. Para Ricardo Bertelli, advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers), um de seus principais problemas é que ele permite que empresas e atravessadores possam comprar os precatórios de credores, pagando com deságio. "Nesse caso, perde o credor e perde o Estado, que leva um prejuízo, pois não vai receber impostos. As empresas podem não recolher seus tributos para comprar os créditos mais baratos e quitar grandes dívidas", alerta. A proposta do sindicato é de que os governos possibilitem somente aos titulares dos precatórios realizar essa compensação. Já para o advogado Henry Gonçalves Lummertz, especialista em direito tributário, a proposta seria uma medida de moralidade administrativa, garantindo que os estados e municípios paguem o que devem. O único efeito negativo apontado por Lummerz é no fluxo de caixa, uma vez que os governos não receberiam estes recursos. "Porém, o débito deixa de existir, diminuindo o estoque de dívidas." Em relação ao deságio, Lummertz acredita que ele deverá diminuir caso o projeto seja aprovado. "Os precatoristas terão um mercado maior à disposição porque mais empresas que antes não tinham como usar precatórios vão querer comprá-los, e com a competição o deságio oferecido deverá ser menor", afirma. Além disso, o advogado acredita que o ambiente de negócios no País pode ser beneficiado. "No momento em que sei que o governo vai pagar o que me deve, eu fico mais seguro em realizar um investimento." Entretanto, o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que o projeto pode trazer grandes prejuízos para os tesouros. "Isso incentiva empresas que não pagam impostos a fazer uso desse benefício, que traz um custo para a sociedade por que os governos teriam que pagar essa conta", aponta. Segundo Grazziotin, a proposta não deverá ser aprovada, pois seria inconstitucional, não levando em conta que os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica. Essa opinião também é compartilhada pelo vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi. "A essência do projeto é interessante, mas feriria a Constituição no momento em que interfere na ordem cronológica de pagamento dos precatórios a vencer. Em relação àqueles já vencidos mas não pagos não haveria problema algum", destaca. O projeto ainda será analisado por três comissões da Câmara e depois segue para votação em dois turnos no Plenário.
(Fonte: Jornal do Comércio)
|