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Guerra fiscal na crise

06/02/2009


A guerra fiscal entre estados em torno do ICMS submete agora as empresas gaúchas ao pagamento antecipado do imposto nas compras fora do Estado. Desde o dia 1, o ICMS tem que ser pago quando as mercadorias entram em território gaúcho, salvo as sujeitas à substituição tributária. Para evitar este ônus adicional, as empresas precisam buscar o regime especial, alerta o advogado Vinícius Piazzeta, da Pactum, que questiona a constitucionalidade e até sugere que busquem a Justiça. Ele entende a justificativa: é para forçar os contribuintes a adquirirem produtos de revenda dentro do Estado para movimentar a economia interna em tempo de crise.

(Fonte: Affonso Ritter - Jornal do Comércio)

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