Suspensão do IR sobre o abono permanência
23/01/2009
O Afocefe Sindicato, através de sua Assessoria Jurídica, ajuizou ações individuais, buscando a suspensão/isenção da incidência de Imposto de Renda sobre o abono permanência dos Técnicos do Tesouro. As primeiras ações já estão obtendo liminares favoráveis quanto à reivindicação. Segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o abono de permanência previsto no artigo 40, 19, da constituição, pago ao servidor que já satisfez as condições exigidas para a aposentadoria, mas que opta por continuar em atividade, detém natureza indenizatória, sendo, por isto, indevida a sua tributação pelo imposto de renda.
O servidor beneficiado pelo abono permanência, que tiver interesse, deve procurar o Dr. Fábio Barrichello, na Assessoria Jurídica do Afocefe Sindicato, que está disponibilizando novas turmas para ajuizamento da ação. O atendimento deve ser agendado pelo telefone (51) 3062-7296.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Afocefe Sindicato)
|