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Menos Brasília, mais Estados e municípios, por Celso Bernardi*

23/01/2009

 

No Brasil, começa a crescer, felizmente, a consciência de valorização do município e, consequentemente, do governo local.

Isso é altamente positivo. Se é possível tomar decisões ou controlar a política a distância, também é imperativo reconhecer que o “fazer” será sempre local.

Por outro lado, a valorização do território local não exclui o fato de que o município, como ente federado, precisa voltar-se para dentro e para fora. Cada vez se torna mais verdadeira a afirmação: “Na medida em que o mundo se globaliza, ele se localiza”. Ou ainda: “Pensar globalmente, mas agir localmente”.

Precisamos praticar o Princípio da Subsidiariedade, aplicado com tanto sucesso nos países do Primeiro Mundo (a Alemanha foi precursora), segundo o qual não se deve transferir a um ente maior o que pode ser feito pelo ente menor.

Em síntese, o Princípio da Subsidiariedade significa que aquilo que o Estado pode executar não deve ser atribuído à União, assim como o que o município pode realizar não deve ser transferido ao Estado.

Essas regras constituem a pedra básica do federalismo.

O problema é que no Brasil temos um arremedo de federalismo. A “República Federativa” só é federativa na fachada, já que insistimos com a cultura da centralização política, econômica e administrativa. Possuímos uma federação legal, não uma federação real.

Desta inaceitável avidez e da centralização de poder e de recursos, resultam Estados e municípios convertidos em “costas largas”, dos quais muito se reclama sem que lhes sejam dadas condições financeiras para atendimento das demandas.

Colocar os recursos e o gerenciamento mais próximos do cidadão é garantia de melhores soluções para as demandas da comunidade, além de ampliar a fiscalização e o combate à corrupção.

No entanto, o que ocorre nos últimos anos é uma concentração de recursos pela União, já que o foco deixou de ser os impostos, repartidos entre os entes federados, e recaiu sobre as contribuições – estas, sem previsão constitucional de rateio.

Por essas razões é que nos acostumamos com Estados e municípios indo a Brasília “de pires na mão”, pois foram transformados nos “primos pobres” da federação.

Esse novo “sistema”, que acentua a concentração de renda na União, além de injusto, deforma o espírito da Constituição Cidadã, que teve como objetivo o equilíbrio fiscal federativo, com a destinação a Estados e a municípios de recursos na mesma proporção das atribuições que lhes foram conferidas.

Entretanto, nos últimos anos, o que se tem visto na prática é a transferência de encargos aos Estados e municípios sem garantia do correspondente quinhão na partilha dos recursos arrecadados pelo governo federal.

Diante desta injusta realidade, se faz necessário que o Rio Grande do Sul – berço de iniciativas que consagram o associativismo (primeira cooperativa em Nova Petrópolis), a democracia participativa (pioneirismo em Pelotas e Porto Alegre) e o movimento municipalista (Famurs e CNM) – comece uma agenda nacional, semeando a ideia de um grande debate sobre a questão institucional brasileira e a implementação de uma autêntica federação.

Repensar o pacto federativo implica garantir um espaço mais justo aos Estados e municípios. Por isso, menos Brasília, mais Estados e municípios.

A propósito, é bom relembrar o que disse Tancredo Neves: “Sem federação não há República”.

(Fonte: Zero Hora)

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