Numa
iniciativa para estimular que as mães amamentem os filhos por seis
meses, as funcionárias do governo do Estado podem usufruir, desde
ontem, ao direito a uma licença maternidade de 180 dias.
Sancionada
pela governadora Yeda Crusius, a lei que amplia o benefício em 60 dias
foi publicada no Diário Oficial. A medida também concede uma licença de
15 dias para os pais servidores do Estado após o nascimento do filho.
O
chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, explicou que as licenças em
curso, para ambos os casos, têm seus prazos estendidos de acordo com a
nova legislação.
– A lei resgata um direito histórico da mãe e
do pai em ter mais tempo para se dedicar ao filho recém-nascido no
momento em que mais necessita da presenças dos pais – afirmou.
A
nova regra foi aprovada pela Assembleia Legislativa, por unanimidade,
em dezembro. Ela estende os benefícios inclusive às policiais da
Brigada Militar.