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Redutor: mais uma vitória
21/02/2005
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente a ação de cobrança ajuizada pelo AFOCEFE-Sindicato para pagamento dos atrasados do redutor - retroativos a data da Lei 11.547/2000 - aos Técnicos do Tesouro filiados. A sentença da 4ª Vara acolheu em seus fundamentos o parecer do Ministério Público que opinou pelo pagamento aos filiados do Sindicato.
A notícia do julgamento foi trazida pelo advogado Gabriel Monte Fadel, em visita ao AFOCEFE na tarde de Quarta-feira (16), uma vez que a decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça.
O prazo (30 dias) para eventual recurso do Estado ao Tribunal de Justiça iniciará a partir da data da publicação da decisão em primeiro grau. A apuração dos valores dos atrasados dar-se-à após o encerramento da fase dos recursos, na etapa denominada liquidação de sentença.