Retroativos do Redutor
18/11/2003
O AFOCEFE-Sindicato está encaminhando ao escritório do advogado Gabriel Fadel, o mesmo que obteve as sentenças favoráveis nas ações relativas ao redutor, a documentação necessária para o ajuizamento de ação de cobrança dos retroativos das diferenças da aplicação do redutor, a contar de dezembro de 2000.
Os efeitos dessa ação alcançarão somente os filiados do AFOCEFE-Sindicato, em razão de que o Judiciário não aceita que sindicatos representem pessoas não integrantes de seu quadro de filiados. Existe também um obstáculo prático, uma vez que só será encaminhado, para os autos da ação, o cálculo das diferenças referentes aos vencimentos dos filiados.
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