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Pedido de efeito suspensivo
24/11/2003
Foi indeferido, pelo Tribunal de Justiça, o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo Estado no recurso da ação que julgou o redutor. O desembargador que examinou o pedido entendeu que a matéria não é da competência do judiciário estadual. Com isso, permanece em vigor a decisão que extiguiu o redutor aplicado aos vencimentos dos Técnicos do Tesouro. O Estado poderá tentar, ainda, o efeito suspensivo nos tribunais federais.