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13° NO JUDICIÁRIO

17/12/2003
A obrigatoriedade de contratar empréstimo para receber o 13ºantes do natal levou o AFOCEFE-Sindicato a verificar a possibilidade de questionar judicialmente esta medida do governo. Sob o enfoque jurídico, os pareceres dos escritórios advocatícios do dr. Gabriel Fadel e do dr. Rogério Coelho entendem como remota a hipótese de liminar determinando o pagamento no prazo legal. Se acohido, o pedido de pagamento em primeiro grau, as instâncias superiores revogariam a decisão, em face do entendimento pacificado nos tribunais de que a lei veda a concessão de liminar para pagamento de vantagens a servidores públicos. Noutro aspecto, a grande maioria dos TTE que procuraram o sindicato para esclarecimentos se posicionaram no sentido de não querer correr o risco de alguma complicação que impedisse a percepção dos valores do 13º.

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