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Subteto dos servidores depende da PEC

10/02/2004
Faltando quatro dias para o término do período de convocação extraordinária do Congresso, é remota a possibilidade de votação da última e mais polêmica parte da reforma previdenciária antes da retomada do ano Legislativo. Nos primeiros 23 dias da convocação, as grandes alterações referentes à proposta ficaram por conta da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 77, ou PEC paralela, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira, dia 4, e na fixação, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), um dia depois, do teto salarial do funcionalismo público em R$ 19.115,29 - valor equivalente à remuneração do presidente do Superior Tribunal de Justiça. A reforma da Previdência, promessa de campanha do presidente Lula, depende ainda da apreciação da PEC paralela que reúne a análise de pontos polêmicos do texto original e modificações feitas pelo Senado. A intenção da PEC é atenuar os impactos e restrições estabelecidas no texto principais da reforma (PEC 67). Uma das alterações em debate refere-se à permissão para que os governadores estabeleçam um subteto único nos estados ou optem pelos três vencimentos estabelecidos no texto original. A lentidão do trâmite da matéria na Câmara, que já provocou protestos de um de seus defensores, o senador gaúcho Paulo Paim (PT), que ameaçou deixar o partido caso a PEC não seja aprovada, se tornou um fantasma. No cenário atual, sendo apreciada até o final da convocação, ou no início da nova legislatura, falta ainda a apresentação do relatório final da CCJ, a cargo do deputado Maurício Rands (PT-PE), para que seja efetivamente levada a plenário. A possibilidade de adoção de um teto salarial único nos estados, um dos principais pilares da reforma e gerador de polêmica, vem sendo defendida pelo governador Germano Rigotto, que trata o assunto com cautela. No Estado, o teto único apaziguaria as relações entre os três poderes, já que o parâmetro salarial único seria o vencimento equivalente ao que recebe o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, hoje fixado em cerca de R$ 16 mil. O vencimento é o maior entre os que estão sendo cogitados.
Projeto de Jair estabelece valor para o Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul se antecipou ao Congresso Nacional e aprovou em dezembro do ano passado, por 38 votos favoráveis e 11 contrários, a PEC de autoria do líder da bancada do PP, deputado Jair Soares, que estabelece o subteto único aos servidores estaduais. Conforme o texto, os limite dos vencimentos dos funcionários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual está fixado ao subsídio mensal o salário do presidente do TJ, de R$ 17 mil. Jair Soares garante que o estabelecimento do teto é prerrogativa da Constituição Estadual e resguarda a autonomia política, administrativa e financeira do Estado. “Nós não estamos fazendo nada mais do que determinando similaridade com o que está sendo proposto no Congresso”, argumentou o ex-governador.
Sindaf diz que emenda fere a autonomia dos estados
Também defensor do teto único, o presidente do Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas (Sindaf/RS), Osvaldo Costa Filho, argumenta que a proposta já aprovada pelo governo federal fere a autonomia dos Estados. “Porque no momento que ela diz que para os estados vale como teto o subsídio do governador (cerca de R$ 7 mil no Estado) cria-se um impasse entre os poderes. Como é que vamos ter um vencimento para o Legislativo, outro para o Executivo e mais um para o Judiciário? As pessoas que fazem parte do Executivo ou do Judiciário são mais importantes que as do Legislativo? Ou vice-versa?”, indaga. Com o teto único, o número de servidores do Estado que recebem acima do valor e que eventualmente teriam abatido de seus vencimentos, bem como o quanto isso representará em economia aos cofres públicos, também não está sendo divulgado pela Secretaria da Fazenda. Os números até o momento são de projeções como a de Osvaldo Costa Filho, presidente do Sindaf/RS , que estima que o contingente de funcionários atingidos pela medida não ultrapasse 3 mil servidores. Conforme o chefe da Casa Civil, Alberto Oliveira, o governo prefere esperar o resultado do trabalho da Câmara para se manifestar oficialmente sobre o impacto da reforma no salário dos servidores. O mesmo cuidado tem sido manifestado pelo secretário da Fazenda, Paulo Michelucci, pela Procuradoria Geral do Estado e pelo secretário estadual de Administração. “Estamos esperando a PEC paralela para adotar o subteto único”, afirmou Jorge Gobbi. No cenário nacional a expectativa é de que o teto acabe aumentar o salário de 42 mil funcionários do governo federal. Um gasto de R$ 92 milhões a mais por ano. Mas, no Congresso, pelo menos 200 funcionários devem ter redução salarial. Economia de R$ 374 mil por ano, só na Câmara. No Judiciário, se espera um corte ainda maior. Mas os tribunais não revelam os números exatos de quantos terão abatimento salarial nem quanto isso representa. No Rio Grande do Sul, segundo dados do TJ, num universo de 7 mil servidores ativos e 750 magistrados, menos de 10 desembargadores, com mais de 35 anos de carreira, recebem atualmente mais do que esse valor e, portanto, sofreriam abatimento salarial.
Camargo quer preservar direito adquirido
O ex-presidente da Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul (Ajuris), desembargador José Aquino Flôres de Camargo, um dos principais críticos da reforma, compartilha da idéia de que as alterações previdenciárias ferem questões como a autonomia dos poderes e o direito adquirido. Com relação ao teto recém aprovado pelo STF, ele afirma que apenas os servidores mais antigos da magistratura serão atingidos. Ele lembra, no entanto, que não poderá haver redução imediata dos vencimentos daqueles que estejam acima do teto porque seria inconstitucional. O STF sinaliza, no entanto, que decisões judiciais podem derrubar o teto salarial. O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio de Mello, não esconde o risco de decisões judiciais tornarem inócuo, pelo menos parcialmente, o esforço do governo para a redução imediata dos gastos com pessoal. Para ele, parte dos servidores com remuneração acima dos R$ 19.115,19, encontrará respaldo jurídico para impedir o desconto com base no argumento de direito adquirido. Para isso, o prejudicado precisaria “apenas provar que todos os aumentos salariais foram obtidos a partir de leis válidas”, diz. O presidente TJ/RS, Osvaldo Stefanello, reagiu com indignação à decisão do STJ. “Terei que pensar seriamente se vou cumprir o teto, pois haverá um questionamento sobre sua constitucionalidade”.

Fonte: Jornal do Comércio Data: 10/02/2004

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