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Proposta para o novo IPE sofre 35 alterações

19/02/2004
Uma das principais modificações está relacionada ao conceito de dependência econômica do cônjuge do
Entre a apresentação dos anteprojetos que reformulam o Instituto de Previdência do Estado (IPE) ao funcionalismo, em 16 de janeiro, e a entrega das propostas à Assembléia Legislativa na terça-feira, o Piratini promoveu 35 alterações nos textos que criam o IPE Saúde e o IPE Previdência.
São duas as modificações principais: o valor salarial máximo para um cônjuge ser considerado dependente exclusivo - que deixou de ser os R$ 240 do salário mínimo e passou a R$ 339,60 - e o período de noventena. Na proposta original, as novas regras de contribuição passariam a vigorar no dia 31 de março. Agora, o prazo começa a contar a partir da publicação das leis no Diário Oficial do Estado. A Assembléia tem até o dia 17 de março para aprová-las.
- A tese original da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) era que a noventena contasse a partir da promulgação da reforma federal, mas ela mudou o ponto de vista - explica Otomar Vivian, presidente do IPE.
A elevação do valor utilizado como critério para configurar a dependência econômica exclusiva do cônjuge não esgotará a polêmica. PP e PT já anunciaram a contrariedade com o fim da situação atual, em que a mulher, como cônjuge, é tratada como dependente automática, e pretendem contestá-la durante a tramitação dos projetos no parlamento.
- Os servidores vão lutar para que os cônjuges e os filhos sejam considerados dependentes presumidos - afirma Otomar.
Outra inovação introduzida no projeto do IPE Saúde, por sugestão do deputado Pedro Westphalen (PP), é a criação de um grupo de trabalho consultivo com os prestadores de serviço para estudar formas de aprimorar o plano de saúde.

As alterações O que mudou no projeto do IPE Previdência: - Exclusão do regime gaúcho de servidores ativos segurados do INSS por imposição legal. - Precisão maior do conceito de união estável. - Critério de dependência econômica passou a ser R$ 300, contra os R$ 240 inicialmente previstos (salário mínimo). - A perda da condição de dependente pasa a ser reversível. - Fixação de critério de proporcionalidade para concessão de aposentadoria por invalidez, salvo se com doença grave. - Pensões podem ser inferiores ao piso salarial do Estado, de R$ 339,60 - piso do serviço público. - Noventena contaria a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. No texto original, estava contando desde o dia 1º de janeiro de 2004 O que mudou no projeto do IPE Saúde: - Maior precisão no conceito de união estável. - Inclusão como possível dependente de ex-cônjuge que recebar pensão alimentícia. - Critério de dependência econômica passou a ser de R$ 339,60. - Ampliação da garantia de exclusividade no uso dos recursos do Fundo de Assistência à Saúde em despesas de assistência médica. - Reforço à adoção permanente de critério atuariais. - Criação de grupo de trabalho com os prestadores de serviço para melhorar o plano de saúde.

Fonte: Zero Hora Data: 19/02/04

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