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ZH: Procurador rejeita taxação de inativos

26/04/2004
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, encaminhou ontem um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) considerando inconstitucional a taxação dos servidores inativos prevista na reforma da Previdência, promulgada em dezembro passado. O texto foi elaborado com base em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A medida provisória que regulamenta a cobrança da contribuição previdenciária de 11% de servidores públicos federais ativos ou inativos e pensionistas foi editada no dia 20 de fevereiro, quase dois meses depois da promulgação da reforma da Previdência.
A cobrança deverá ser efetivada diretamente no contracheque dos aposentados a partir de 20 de maio. A alíquota de 11% incidirá apenas sobre a parcela do salário mensal que exceder a R$ 1.440, no caso dos aposentados do serviço público federal. Na prática, o servidor que ganhe o dobro desse valor (R$ 2.880), por exemplo, pagará contribuição efetiva de 5,5% sobre o salário bruto.
A estimativa do Ministério da Previdência é de que a contribuição renderá aos cofres públicos este ano R$ 547,5 milhões. Para um período de 12 meses, o montante sobe para R$ 900 milhões.
A proposta de taxação dos servidores inativos despertou polêmica no Congresso durante as discussões sobre a reforma da Previdência e foi um dos principais motivos para a expulsão do PT da senadora Heloísa Helena (AL) e dos deputados Babá (PA), Luciana Genro (RS) e João Fontes (SE).
O governo teve de ceder para aprovar a contribuição, aumentando a faixa de isenção dos servidores públicos federais para R$ 1.440. Algumas exceções continuam sendo negociadas por meio de outra emenda constitucional, a chamada emenda paralela da Previdência, aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara. Entre elas está a proposta de aumentar para R$ 2,4 mil a isenção da contribuição previdenciária para servidores inativos ou pensionistas portadores de doenças e incapacitados para o trabalho.
O parecer aprovado por Fonteles entende que "a criação de uma contribuição previdenciária somente poderia ocorrer caso houvesse uma finalidade concreta vinculada à instituição do novo tributo, isto é, um novo benefício a ser concedido ao contribuinte".
Lando espera decisão favorável do STF
A assessoria do ministro da Previdência, Amir Lando, informou que ele não comentaria o parecer de Fonteles. O ministro disse apenas que vai esperar a decisão do STF. Lando argumenta que, no passado, quando o governo tentou instituir a cobrança dos inativos por meio de um projeto de lei, o Supremo afirmou que esse tipo de cobrança só poderia ser criado por emenda constitucional. Como esse foi o instrumento utilizado agora para taxar os inativos, o Planalto está confiante de que a decisão do STF será favorável ao governo.
O prognóstico no Supremo é de que a maioria dos integrantes do tribunal deve concluir que os servidores inativos não podem ser cobrados.
Além dessa ação direta de inconstitucionalidade movida pela Conamp, outras seis ações foram protocoladas recentemente no STF questionando artigos da emenda da reforma previdenciária. Não há previsão de quando elas serão julgadas pelo plenário.

O que está na reforma A alíquota de 11% incidirá sobre a parcela do salário mensal que exceder a R$ 1.440, no caso dos aposentados do serviço público federal. O servidor que ganhe o dobro do teto de isenção, por exemplo, pagará contribuição efetiva de 5,5% sobre o salário bruto. A cobrança deverá ser efetivada a partir de 20 de maio.
Fonte: Zero Hora Data: 24/04/2004

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