CP: Isenção do ICMS do RS é cancelada
13/05/2004
Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou ontem procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade do governador do RS, declarando inconstitucional o artigo 2° da Lei n° 10.324/94 do Estado, que mudou a Lei do ICMS. A alteração instituiu a não incidência do imposto sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros. O RS alegou ofensa aos artigos 155 e 150 da Constituição Federal, pois só acordos entre estados permitem a isenção. A ministra relatora, Ellen Gracie, concordou, balizando o voto dos demais.
Fonte: Correio do Povo
Data: 13/05/2004
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