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ZH: Supremo derruba liminares contra desconto de inativos

23/07/2004
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, suspendeu ontem os efeitos de três liminares que garantiam a funcionários públicos aposentados do Rio e da Bahia isenção de contribuição previdenciária.
As liminares contrariavam a emenda constitucional 41, que instituiu a taxação dos servidores inativos e foi aprovada em dezembro na reforma da Previdência. A questão será analisada de forma definitiva pelo plenário do Supremo em agosto.
Os benefícios haviam sido concedidos ao Sindicato dos Médicos do Rio e a dois grupos de servidores baianos pelos tribunais de Justiça dos Estados. Preocupados com as conseqüências sobre a arrecadação e com a intenção de outras categorias de tentarem obter a mesma vantagem, os governos do Rio e da Bahia entraram com pedido de suspensão das liminares.
"No caso em exame, há necessidade de suspensão dos efeitos da liminar concedida, em razão do denominado efeito multiplicador da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro", escreveu Jobim.

Por que é importante - Está em curso no Supremo uma batalha jurídica em torno da contribuição dos inativos para a Previdência. - No final de maio, o Supremo interrompeu o julgamento de mérito de uma ação contra a cobrança depois que o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo. - Dois ministros se posicionaram contra a cobrança e um a favor. - Enquanto o julgamento não é retomado, a decisão do Supremo de não manter as liminares concedidas pelas Justiças estaduais enfraquece o pleito dos servidores.
Fonte: Zero Hora Data: 23/07/2004

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